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Informativo Jurisprudencial n. 83 - Agosto 2015

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Informativo Jurisprudencial n. 83 - Agosto 2015

Edição n. 83 - Agosto 2015

Informativo é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.
Para assinar o Informativo Jurisprudencial basta acessar: PUSH - Cadastramento.  

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Corrupção eleitoral. Gratuidade. Jantar. Absolvição.
Encontra-se consolidado o entendimento jurisprudencial de que as provas produzidas na fase de inquérito podem servir de instrumento para a formação do convencimento do Magistrado, desde que restem confirmadas por outros elementos colhidos durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, o que não se verificou no caso dos autos, já que nenhum dos depoimentos da fase policial foram ratificados, na sua essência, em Juízo.
Acórdão TRESC n. 31.055, de 26.8.2015. Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

  

Rejeição. Embargos de declaração. Divergência jurisprudencial. Ausência. Omissão.
Divergência jurisprudencial deverá ser suscitada em recurso próprio. Não cabe ao Tribunal, responder, em sede de embargos de declaração, quesitação formulada pela parte inconformada com a decisão.
Acórdão n. 31.030, de 5.8.2015. Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

  

Prestação de contas. Campanha eleitoral. Rejeição. Embargos de Declaração. Impossibilidade. Juntada. Documento.
Com a jurisdicionalização do procedimento de prestação de contas, desde a vigência da Lei n. 12.034/2009, não é mais possível admitir, mediante embargos de declaração, a juntada de novos documentos.
Acórdão TRESC n. 31.031, de 5.8.2015. Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

 

Ausência. Foro privilegiado. Remessa. Autos. Primeira instância. Afastamento. Segredo de justiça.
O afastamento do segredo de justiça, em razão de mensagens eletrônicas enviadas pelos investigados, é realizado mediante o desentranhamento e acondicionamento dos documentos sigilosos em.
Acórdão TRESC n. 31.024, de 3.8.2015. Relator Juiz Fernando Vieira Luiz.

  

Matéria processual penal. Nulidade. Instauração de inquérito policial e demais atos. Prerrogativa de função.
Existe nulidade absoluta na abertura de inquérito policial em que o indiciado é autoridade que, por força constitucional, possui foro por prerrogativa de função, quando os atos não forem supervisionados pelo respectivo Tribunal.
Acórdão TRESC n. 31.037, de 12.8.2015. Relator Juiz Fernando Vieira Luiz.

   

Prestação de contas. Campanha eleitoral. Desaprovação. Gravidade. Irregularidades.
São consideradas irregularidades graves que ensejam a rejeição das contas a ausência de apresentação de justificativas para inconsistências envolvendo doações estimáveis em dinheiro e a falta de extrato bancário abrangendo todo o período eleitoral.
Acórdão TRESC n. 31.057, de 31.8.2015. Relator Juiz Fernando Vieira Luiz.

  

Mesário faltoso. Primeiro e segundo turno. Eleição. Redução. Valor. Multa.
A inexistência de dados sobre a situação econômica do eleitor e a falta de prejuízo às eleições ante a substituição do faltoso autorizam a diminuição do valor da multa.
Acórdão TRESC n. 31.034, de 12.8.2015. Relator Juiz Rodrigo Brandeburgo Curi.

  

Prestação de contas. Campanha eleitoral. Ausência. Apresentação. Perda do direito ao recebimento de quota do Fundo Partidário. Prazo máximo.
O instrumento de mandato para constituição de advogado é documento obrigatório, a sua falta implica em contas julgadas não prestadas.
A recusa de colocar a exame da Justiça Eleitoral a movimentação financeira de campanha, para aferição da movimentação dos recursos de campanha, motiva o julgamento pela não prestação de contas e, via de consequência, impõe a penalidade de perda do direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário.
Acórdão TRESC n. 31.028, de 3.8.2015. Relator Juiz Rodrigo Brandeburgo Curi.

  

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