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Informativo Jurisprudencial n. 81 - Junho 2015

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Informativo Jurisprudencial n. 81 - Junho 2015

Edição n. 81 - Junho 2015

Informativo é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.
Para assinar o Informativo Jurisprudencial basta acessar: PUSH - Cadastramento.  

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Prestação de contas. Renúncia e/ou indeferimento de candidatura. Obrigatoriedade.
Diante do dever de prestar contas, eventual renúncia ou indeferimento da candidatura não afasta o encargo de comprovar a ausência de movimentação financeira mediante a apresentação dos extratos zerados da conta bancária de campanha, constituindo irregularidade grave o suficiente para justificar a desaprovação das contas.
Acórdão TRESC n. 30.835, de 22.6.2015, Relator Juiz Vanderlei Romer.

  

AIME. Causa de pedir. Irregularidade. Arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Eventuais irregularidades apuradas na arrecadação e aplicação de recursos financeiros durante a campanha podem, em tese, revelar a utilização abusiva de meios econômicos para beneficiar indevidamente determinado candidato, pelo que podem constituir a causa de pedir de ação de impugnação de mandato eletivo.
Acórdão TRESC n. 30.831, de 24.6.2015, Relator Juiz Vanderlei Romer.

  

AIME. Contas de campanha. Rejeição. Mandato. Cassação. Ilícito. Valor expressivo. Necessidade.
Os elementos probatórios motivadores da rejeição das contas de campanha somente autorizam a cassação do mandato eletivo por abuso do poder econômico quando demonstrarem, de forma segura, o uso indevido ou ilícito de recursos financeiros de valor expressivo capazes de impulsionar eleitoralmente determinada candidatura, em detrimento da regularidade e do equilíbrio do pleito.
Acórdão TRESC n. 30.831, de 24.6.2015, Relator Juiz Vanderlei Romer.

    

Matéria processual. Intimação. Publicação. Erro. Identificação do advogado. Nulidade.
A publicação da decisão no órgão de imprensa oficial contendo o nome incompleto do advogado constituído pela parte implica a nulidade desse ato, razão pela qual a intimação também deve ser considerada nula quando comprovada a ocorrência de erro na grafia do sobrenome do causídico constituído pela parte capaz de impedir a efetiva identificação da demanda. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.907, de 29.6.2015, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

  

Matéria processual penal. Competência. TRE. Prefeito. Prerrogativa de foro.
Os Tribunais Regionais Eleitorais são competentes para processar e julgar os prefeitos municipais nos ilícitos penais eleitorais.
Acórdão TRESC n. 30.755, de 1º.6.2015, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

  

Matéria processual penal. Conexão. Denunciado. Diversidade. Prerrogativa de foro.
A prerrogativa de foro é estendida aos demais denunciados, em decorrência de conexão
Acórdão TRESC n. 30.755, de 1º.6.2015, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

   

Matéria processual penal. Denúncia. Intempestividade.
O não oferecimento da denúncia no prazo do art. 357 do Código Eleitoral não extingue a punibilidade, na medida em que se trata de prazo impróprio de natureza administrativa.
Acórdão TRESC n. 30.755, de 1º.6.2015, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

  

Suspensão condicional do processo. Ministério Público. Prerrogativa.
A suspensão condicional do processo não perfaz direito público subjetivo do acusado, mas sim uma prerrogativa do Ministério Público, titular da ação penal, a quem incumbe, com exclusividade, apreciar a possibilidade de aplicação ou não do instituto, de forma fundamentada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Acórdão TRESC n. 30.787, de 8.6.2015, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

 

Formação de quadrilha (art. 288 do CP). Crime. Configuração.
Para a configuração do delito previsto no artigo 288 do Código Penal é necessário que seja demonstrada a existência de associação estável de mais de três pessoas.
Acórdão TRESC n. 30.787, de 8.6.2015, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

 

Reformatio in pejus. Recurso. Necessidade
Deve ser mantida a sentença que fixou a pena de dias-multa abaixo do mínimo legal, uma vez que não houve recurso quanto a esse ponto. E, não havendo recurso, não há como efetuar-se uma reformatio in pejus da pena aplicada.
Acórdão TRESC n. 30.787, de 8.6.2015, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

  

Boca de urna. Crime. Conceituação.
De acordo com a doutrina e a jurisprudência, o simples porte de propaganda eleitoral no dia do pleito, ainda que em grande quantidade, não configura o crime de boca de urna, que exige a efetiva distribuição do material aos eleitores, visando obter-lhes o voto.
Acórdão TRESC n. 30.859, de 24.6.2015, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

 

Prestação de contas. Movimentação financeira. Ausência. Instituição bancária. Comprovação.
A apresentação de declaração da instituição financeira, atestando que não houve movimentação na conta bancária de campanha durante o período em que a conta esteve aberta, sana a irregularidade consistente na não apresentação de extratos bancários.
Acórdão TRESC n. 30.830, de 17.6.2015, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

 

Prestação de contas. Doador. Ausência. Origem dos recursos. Esclarecimento.
Ainda que a candidata não tenha apresentado a prestação de contas retificadora para corrigir o nome do doador informado equivocadamente nas contas, anota-se, para a irregularidade, apenas uma ressalva, já que a origem dos recursos doados restou devidamente esclarecida.
Acórdão TRESC n. 30.829, de 17.6.2015, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

 

Prestação de contas. Fundo de caixa. Constituição. Valor superior ao limite.
O pagamento, em espécie, de despesas que não podem ser consideradas de pequeno valor, nos termos do disposto no § 4º do art. 31 da Resolução TSE n. 23.406/2014, assim como a constituição de Fundo de Caixa em valor muito superior ao limite de 2% das despesas financeiras registradas na prestação de contas, mas inferior ao total de despesas pagas em espécie, constituem irregularidades graves, que prejudicam a confiabilidade das contas, impondo sua desaprovação.
Acórdão TRESC n. 30.827, de 17.6.2015, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

   

Procuração. Fac simile. Juntada. Documento original. Desnecessidade.
O fato de a procuração constar dos autos apenas como fac-símile, sem a apresentação posterior do documento original, não impede o conhecimento da prestação de contas, as quais, no caso concreto, efetivamente foram prestadas.
Acórdão TRESC n. 30.858, de 22.6.2015, Relator Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.

  

Prestação de contas. Caráter jurisdicional. Embargos de declaração. Juntada. Novos documentos. Impossibilidade.
Na prestação de contas - que passou a ter caráter jurisdicional com o advento da Lei n. 12.034/2009 -, deixando a parte de sanar as irregularidades apontadas no prazo concedido para tanto, não é admissível a juntada de novos documentos em âmbito de embargos de declaração, cujos pressupostos estão fixados no art. 275 do Código Eleitoral.
Acórdão TRESC n. 30.832, de 22.6.2015, Relator Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.

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