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Informativo Jurisprudencial n. 84 - Setembro 2015

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Informativo Jurisprudencial n. 84 - Setembro 2015

Edição n. 84 - Setembro 2015

Informativo é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.
Para assinar o Informativo Jurisprudencial basta acessar: PUSH - Cadastramento.  

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Recurso criminal. Crime eleitoral. Declaração particular prestada em cartório. Confirmação em juízo.  Atipicidade da conduta.
Afirmações havidas em escritura pública provam a declaração, não a veracidade dos fatos subjacentes. Relato pessoal, para ter valor processual, deve ser feito em juízo, sob contraditório, mediante o procedimento da inquirição de testemunhas. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.070, de 16.9.2015, Relator Juiz Vanderlei Romer.

   

Recurso criminal. Crime de falsidade ideológica eleitoral. Declaração falsa. Prova. Exigência. Fato jurídico relevante.
A configuração do crime de falsidade ideológica eleitoral exige que a declaração falsa inserida no documento seja apta a provar um fato juridicamente relevante. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.070, de 16.9.2015, Relator Juiz Vanderlei Romer.

 

Recurso criminal. Absolvição de ofício. Necessidade. Instância recursal. Identificação. Ilegalidade. Decreto condenatório.
Ainda que a jurisprudência admita "a reformatio in melius, em sede de recurso exclusivo da acusação, sendo vedada somente a reformatio in pejus", a absolvição, de ofício, somente é juridicamente impositiva quando a instância recursal identificar a ocorrência de manifesta ilegalidade ou patente erro no decreto condenatório. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.070, de 16.9.2015, Relator Juiz Vanderlei Romer.

 

Prestação de contas anual. Partido político. Conta bancário. Abertura extemporânea. Irregularidade grave. Desaprovação.
O prazo previsto para instauração da conta bancária de campanha pelos partidos políticos é bastante amplo - "a partir de 1º de janeiro de 2014 e até 5 de julho de 2014", nos exatos termos do art. 12, § 2º, "b", da Resolução TSE n. 23.406/2014 -, razão pela qual o cumprimento da obrigação somente um mês após o início do período de campanha eleitoral deve ser considerada falha materialmente grave, com capacidade para afetar a regularidade das contas, justificando a sua desaprovação. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.062, de 2.9.2015, Relator Juiz Vanderlei Romer.

  

Ação penal. Denúncia. (Art. 299 do Código Eleitoral). Codenunciado. Remessa. Juízo Eleitoral.
Ausente a justa causa para o exercício da ação penal (art. 395, III, do CPP c/c art. 358, III, do CE) em relação ao denunciado detentor de foro por prerrogativa de função, impõe-se a rejeição da denúncia no que se refere a ele e a remessa dos autos ao Juízo Eleitoral competente para analisar o recebimento da denúncia em relação ao codenunciado.  Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.075, de 21.9.2015, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

   

AIJE. Litigância de má-fé/honoráiso advocatícios. Condenação. Pagamento. Multa. Afastamento.
Afasta-se a condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé quando não se verifica nos autos prova inconteste da conduta maliciosa da parte, no sentido de falsear a verdade dos fatos. Afasta-se, também, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que somente seriam devidos no caso se configurada a litigância de má-fé.  Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.073, de 16.9.2015, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

 

Recurso criminal. Princípio da dialeticidade. Inoservância. Rejeição.
Rejeita-se a preliminar de inobservância do princípio da dialeticidade quando as razões recursais contrapõem-se frontalmente aos fundamentos da sentença. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.072, de 16.9.2015, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

 

Recurso criminal. Pesquisa eleitoral fraudulenta. Mensagem SMS. Prova. Ausência. Absolvição.
O art. 337 do Código Eleitoral, que tipifica como crime a participação em atividades partidárias, inclusive a realização de propaganda eleitoral, pelo eleitor que se encontra no curso da suspensão dos direitos políticos, não foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, que garante o direito à livre manifestação do pensamento. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.072, de 16.9.2015, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

 

Recurso criminal. Propaganda eleitoral. Realização. Eleitor. Direitos políticos suspensos. Possibilidade.
Inexistindo, nos autos, prova robusta de que as mensagens SMS supostamente recebidas por eleitores contendo o resultado de pesquisa eleitoral fraudulenta foram enviadas do número do celular dos acusados, impõe-se a manutenção da sentença, que os absolveu, pois, em nosso sistema jurídico, assenta-se o princípio de que a dúvida deve beneficiar o réu. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.072, de 16.9.2015, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

    

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