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Informativo Jurisprudencial n. 79 - Abril 2015

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Informativo Jurisprudencial n. 79 - Abril 2015

Edição n. 79 - Abril 2015

Informativo é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.
Para assinar o Informativo Jurisprudencial basta acessar: PUSH - Cadastramento.  

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Crime eleitoral. Fraude (art. 289 do CE). Transferência eleitoral. Comprovação de vínculos com o novo município.
O art. 55, III, do Código Eleitoral, exige que o eleitor tenha residência mínima de 3  meses no novo domicílio. A regra, no entanto, deve ser mitigada quando restar comprovado que o eleitor mantém forte vínculo com o município, representado por laços familiares e patrimoniais. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.577, de 15.4.2015, Relator Juiz Vanderlei Romer.

Matéria processual. Ação de Perda de Cargo Eletivo por Infidelidade Partidária. Direito indisponível. Renúncia e/ou desistência. Impossibilidade.
A ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária versa sobre direito indisponível, consubstanciada em matéria de ordem pública, insuscetível de composição pelas partes, não se admitindo renúncia ou desistência. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.623, de 27.4.2015, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

Matéria processual. Ação de Perda de Cargo Eletivo por Infidelidade Partidária. Prazo.
O prazo de 30 (trinta) dias para o partido político ajuizar ação por infidelidade partidária de suplente é contado da data da posse no cargo eletivo. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.623, de 27.4.2015, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

Matéria processual. Ação de Perda de Cargo Eletivo por Infidelidade Partidária. Regresso ao partido político. Interesse de agir. Ausência.
Configurada a falta de interesse de agir quando o detentor do mandato eletivo acusado de infidelidade partidária regressar ao quadro de filiados da agremiação, pois ausente a necessidade de intervenção da Justiça Eleitoral para resguardar a representação parlamepian obtida na respectiva Casa Legislativa. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.623, de 27.4.2015, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

AIJE. Prova testemunhal inconcussa. Condutas afastadas.
Na persistência de dúvida acerca da caracterização da conduta de captação ilícita de sufrágio, deve ser mantida na íntegra a sentença de improcedência e, pelas mesmas razões, não se tem por configurado o indigitado abuso. Por maioria. 
Acórdão TRESC n. 30.619, de 27.4.2015, Relator designado Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

Crime eleitoral. (Art. 337 do CE). Atividade partidária. Eleitor. Direitos políticos suspensos.
A participação efetiva em atividades político-partidárias, comícios, reuniões ou atos de propaganda em geral constitui, em verdade, o pleno exercício do direito fundamental da livre manifestação do pensamento, que pode se apresentar sob diversas modalidades, inclusive a política, conforme assegurado pelo art. 5º, IV, da Carta da República, sem restrição, seja em caráter privado ou público. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.599, de 22.4.2015, Relator Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes. 

Matéria processual. Gravação ambiental. Prova lícita.
A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o consentimento do outro constitui prova juridicamente válida em ação penal, conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal Regional Eleitoral. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.562, de 13.4.2015, Relator Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

Matéria processual. Flagrante preparado. Inexistência de ilícito.
O flagrante preparado constitui modalidade de ilícito impossível, pois, embora o meio empregado e o objeto material sejam idôneos, o conjunto circunstancial previamente preparado elimina totalmente a possibilidade da produção do resultado, de forma que, ao ser provocado por terceiro, o autor não age de forma livre e espontânea, estando sua vontade viciada pela instigação alheia, o que torna sua conduta atípica. Nesse sentido é o teor da Súmula 145 do STF: 'não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação'. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.562, de 13.4.2015, Relator Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

Ação de Perda de Cargo Eletivo por Infidelidade Partidária. Grave discriminação pessoal e de desvio reiterado do programa partidário. Inocorrência.
A prova coligida demonstra, ao contrário, que as supostas desavenças decorreram de aspectos políticos — mais especificamente quanto à forma de gerir a coisa pública — e não constituíram tratamento desigual e injusto que importasse no desprestígio e no prejuízo da carreira política do mandatário envolvido, tampouco do desvio de programa do partido, de modo a justificar a sua migração a partido diverso. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.547, de 8.4.2015, Relator Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes. 

Matéria processual. Incompetência. Justiça Eleitoral. Julgamento. Fruição de dias. Folgas compensatórias (art. 98 da Lei n. 9.504/1997). 
É incompetente esta Justiça Especializada para dirimir controvérsia acerca da falta de ajuste quanto à opção dos dias de folga compensatórios por prestação de serviço à Justiça Eleitoral. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.539, de 7.4.2015, Relator Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

Folgas compensatórias (art. 98 da Lei n. 9.504/1997). Empregador. Disposição sobre fruição de dias. Eleitor. Possibilidade.
Possibilidade de o empregador dispor sobre a fruição de dias em que se dará o repouso do empregado regularmente convocado para trabalhar nas eleições, levando em consideração interesses internos próprios da relação de trabalho. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.539, de 7.4.2015, Relator Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

Matéria processual. Ilegitimidade passiva. Terceiro não candidato. AIJE. Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/1997). Impossibilidade.
É condição indispensável à incidência das prescrições do art. 41-A da Lei das Eleições que o agente seja candidato, não podendo ser atribuída a autoria da conduta a terceiro não integrante da disputa eleitoral. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.524, de 6.4.2015, Relator Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

Abuso do poder econômico. Sanção de inelegibilidade. Prova do vínculo subjetivo. Necessidade.
Sendo exigível a prova do vínculo subjetivo para a cominação da sanção de inelegibilidade — que constitui uma severa restrição ao pleno exercício dos direitos políticos —, a ausência da prática de uma conduta ilícita, seja omissiva ou comissiva por parte de candidato, afasta sua responsabilização. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.524, de 6.4.2015, Relator Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

Vacância. Poder Executivo. Mandato. Segundo biênio. Eleições indiretas. Câmara de Vereadores.
Vacante o cargo no segundo biênio dos mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito, as eleições serão indiretas. A razão de ser da norma é evidente: curto o espaço de tempo para a conclusão do mandato, não é conveniente dar início ao complexo e longo procedimento relativo às eleições que envolvam todo o eleitorado. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.598, de 22.4.2015, Relator Juiz Hélio do Valle Pereira.

Vacância. Poder Executivo. Mandato. Segundo biênio. Eleições indiretas. Câmara de Vereadores. Data. Decisão judicial. Cumprimento.
Leva-se em consideração, para se considerar complementado ou não o primeiro biênio, o momento em que a decisão judicial de perda do mandato é cumprida, não o instante em que ela (ainda ineficaz) é apenas pronunciada. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.598, de 22.4.2015, Relator Juiz Hélio do Valle Pereira.

Matéria processual. Ação de Busca e Apreensão de Documentos. AIJE. Natureza satisfativa.
A ação de busca e apreensão, ainda que nominada pelo CPC como procedimento cautelar, tem natureza variável - que vai desde uma autêntica demanda com o tal perfil cautelar até simples instrumento de outras medidas, além de um possível enquadramento satisfativo.  No caso, deferiu-se a medida para a localização de provas voltadas a uma eventual ação de investigação judicial eleitoral. A pretensão correspondia, na verdade, a uma ação de exibição, surgindo à busca e apreensão como um meio para dito fim. A natureza da medida é satisfativa. Atendia ao direito de constituir prova. Não ficava atrelada a um necessário ajuizamento de uma "ação principal", muito menos deveria vingar a decadência do art. 806 do CPC. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.576, de 13.4.2015, Relator Juiz Hélio do Valle Pereira.

Matéria processual. Ilícitos administrativos e eleitorais. Simultaneidade. Potencialidade. Necessidade.
Os ilícitos administrativos e eleitorais podem se dar simultaneamente, como uma espécie de concurso formal: uma só conduta, mais de um resultado. Mas podem trilhar apartadamente de um ato de improbidade não decorre necessariamente uma possível punição no campo especial. Para tanto se exige a potencialidade de ofender a lisura dos sufrágios. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.576, de 13.4.2015, Relator Juiz Hélio do Valle Pereira.

Matéria processual. Prestação de contas de campanha. Juntada. Documentação. Posterioridade. Manifestação. MPE. Possibilidade.
A apresentação de novos documentos após a emissão de parecer conclusivo e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral é possível desde que a documentação supra, por si só, as irregularidades apontadas, dispensando novo pronunciamento da Unidade Técnica.
Acórdão TRESC n. 30.638, de 29.4.2015, Relator Juiz Vilson Fontana.

Matéria processual penal. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Pena hipotética. Inadmissibilidade.
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.618, de 27.4.2015, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

Folgas compensatórias (art. 98 da Lei n. 9.504/1997). Competência. Justiça Eleitoral. Proibição. Cerceamento. Direito de fruição.
À Justiça Eleitoral compete apenas coibir eventual cerceamento do direito de fruição das folgas decorrentes dos trabalhos eleitorais efetuados pelo eleitor, sendo portanto incompetente para dirimir controvérsias acerca dos dias em que se darão o repouso, situação de caráter eminentemente trabalhista, a qual somente pode ser decidida pela Justiça do Trabalho. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.617, de 27.4.2015, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

Matéria processual. Prestação de contas de campanha. Juntada de documentos. Razões recursais. Possibilidade.
De acordo com o art. 266 do Código Eleitoral, é possível a juntada de documentos com as razões recursais. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.624, de 29.4.2015, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

Mesário faltoso. Multa. Aplicação.
O mesário que injustificadamente não comparece na data do pleito para compor a mesa receptora de votos incorre na multa prevista no art. 124 do Código Eleitoral, que deve ser arbitrada em conformidade com o disposto no art. 85 da Resolução TSE n. 21.538/2003.
Acórdão TRESC n. 30.600, de 22.4.2015, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

Mesário faltoso. Multa. Situação econômica. Ineficácia. Fixação. Patamar máximo.
Não havendo elementos referentes à situação econômica do eleitor que permitam concluir pela ineficácia da fixação da multa em seu patamar máximo, não se justifica a aplicação do aumento previsto no art. 367, § 2º, do Código Eleitoral. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.600, de 22.4.2015, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

 

 

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