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Informativo Jurisprudencial n. 82 - Julho 2015

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Informativo Jurisprudencial n. 82 - Julho 2015

Edição n. 82 - Julho 2015

Informativo é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.
Para assinar o Informativo Jurisprudencial basta acessar: PUSH - Cadastramento.  

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Conduta vedada (art. 73, II da Lei n. 9.504/1997). Abuso do poder político. Finalidade eleitoral. Necessidade. Atividade parlamentar. Caracterização.
Tanto a prática de conduta vedada, estabelecida no art. 73, II, da Lei 9.504/1997, quanto o abuso de poder político, reprimido pela LC n. 64/1990, exigem para a sua caracterização que os atos praticados, além de possuírem finalidade eleitoral, exorbitem as prerrogativas funcionais conferidas ao agente público responsável por sua prática. Decisão por maioria.
Acórdão TRESC n. 30.925, de 8.7.2015, Relator Juiz Vanderlei Romer.

 

Conduta vedada (art. 73, II da Lei n. 9.504/1997). Atividade parlamentar. Material gráfico. Caracterização.
A confecção e a remessa de material gráfico por Deputado Estadual, revelando dados relacionados à aplicação de recursos públicos, não fere a legislação eleitoral, especialmente quando ausente qualquer informação a respeito do extrapolamento da verba de gabinete ou do pagamento de horas extras para os servidores envolvidos na operação. Decisão por maioria.
Acórdão TRESC n. 30.925, de 8.7.2015, Relator Juiz Vanderlei Romer.

  

Matéria processual. Recurso eleitoral. Intempestividade.
A contagem do prazo para interposição de recurso eleitoral, observando as regras presentes no inciso I do art. 241 do CPC, tem como marco inicial a data da juntada aos autos do aviso de recebimento. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.971, de 15.7.2015, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

    

Matéria processual. Ação de Perda de Cargo Eletivo Por Desfiliação Partidária. Suplente. Falta de interesse de agir.
O binômio utilidade-necessidade da prestação jurisdicional na hipótese de desfiliação partidária sem justa causa somente restará configurado se a procedência da demanda implicar a perda de cargo eletivo, razão pela qual a disciplina da Resolução TSE n. 22.610/2007 não é aplicável aos suplentes que se desligam do partido pelo qual foram eleitos. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.955, de 15.7.2015, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

  

Recurso criminal. Agravo em execução da pena. (art. 580 do CPP). Efeito extensivo da apelação.
O art. 580 do CPP é claro ao estabelecer que é a decisão favorável do recurso interposto por corréu que aproveita a outros eventuais coautores, e não a mera interposição de recurso. Ou seja, deve, primeiro, haver resultado benéfico no recurso do corréu. Ocorrendo essa hipótese, todos os partícipes aproveitam o julgamento proferido.  Em tal situação, o chamado efeito extensivo da apelação - pelo qual a decisão da instância superior, em relação ao co-réu recorrente, estende-se aos que não recorreram, se não fundada em razão de caráter exclusivamente pessoal (art. 580 - CPP) - não impede o trânsito em julgado, tampouco o início da execução. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.997, de 29.7.2015, Relator Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.

  

Matéria processual. Informações sigilosas. MPE. Compartilhamento. PRE. Possibilidade. Despacho. Fundamentação. Desnecessidade.
As informações sigilosas obtidas regularmente em inquérito policial pelo Ministério Público Estadual podem ser compartilhadas com a Procuradoria Regional Eleitoral para o fim de embasar denúncia contra candidato a prefeito eleito, sem necessidade de fundamentação, em razão de ser medida perfeitamente natural e evidente e o que é evidente não precisa ser fundamentado. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.945, de 13.7.2015, Relator Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.

  

Denúncia. (art. 299 do Código Eleitoral). Recebimento.
O áudio telefônico obtido dos telefones do Prefeito e candidato a Prefeito, com regular autorização judicial, envolvendo diálogos entre ambos e entre vários eleitores, e que menciona expressamente a compra e votos, é prova com verossimilhança e seriedade suficientes para autorizar o recebimento de denúncia pelo crime do art. 299, do CE, c/c art. 71, do CP. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.945, de 13.7.2015, Relator Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.

  

Inelegibilidade (art. 1º, I, "p", da LC n. 64/90).
A inelegibilidade a que alude o art. 1º, I, "p", da LC n. 64/90 deve ser apreciada quando do pedido de registro de candidatura do sócio dirigente da pessoa jurídica que foi condenada com trânsito em julgado por doação eleitoral acima do limite legal e essa sentença deve, necessariamente, ser anotada no cadastro de todos os seus sócios dirigentes, para controle de eventuais pedidos futuros de eventuais candidaturas. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.943, de 13.7.2015, Relator Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.

Inelegibilidade. Cadastro eleitoral. Anotação. Sócio da pessoa jurídica. Pedido de registro de candidato. Necessidade.
É inócua a decisão que decreta a inelegibilidade para fins de anotação no cadastro eleitoral do sócio da pessoa jurídica antes do eventual pedido de registro de candidatura. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.943, de 13.7.2015, Relator Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.

  

Inelegibilidade (art. 1º, I, "p", da LC n. 64/90). Sócio de pessoa jurídica. Alcance.
A inelegibilidade não alcança todos os sócios da pessoa jurídica, mas somente aos sócios dirigentes, assim considerados aqueles a que o contrato social atribui essa qualidade, por força da interpretação restritiva aplicável às normas de direito eleitoral que suspendem ou restringem direitos políticos. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 30.943, de 13.7.2015, Relator Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.

  

Veja também

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