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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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9 de janeiro é o último dia para justificar ausência no 2º turno

16.12.2016 às 13:21

O eleitor que deixou de votar no segundo turno das eleições tem até o dia 9 de janeiro para apresentar justificativa ao juízo eleitoral. O Calendário Eleitoral prevê que a data final para a justificativa seria dia 29 de dezembro, mas, como a Justiça Eleitoral estará de recesso, a data foi transferida para o dia 9 de janeiro, conforme disciplina a Portaria P. 310/2016.

As justificativas poderão ser enviadas pelo Sistema Justifica, por meio do qual o eleitor irá informar os dados solicitados e anexar os documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas, tais como atestado médico ou bilhete de passagem.

O eleitor também poderá optar por preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo diretamente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelo correio à zona eleitoral em que esteja inscrito. O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que justifiquem a ausência do eleitor ao pleito municipal.

A justificativa será apreciada pelo juiz eleitoral competente, podendo ser aceita ou não. Importante lembrar que o dia 9 de janeiro se refere somente ao prazo para a justificativa referente ao segundo turno das eleições. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno já se esgotou no dia 1° de dezembro, conforme consta no Calendário Eleitoral. 

Eleitores no exterior

Se, no dia do pleito, o eleitor inscrito no Brasil estava no exterior, poderá justificar antes mesmo de retornar ao país. Basta encaminhar justificativa ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, no prazo já mencionado. Caso prefira, pode justificar no prazo de 30 dias contados da data do retorno ao país.

O encaminhamento também pode ser realizado pelo Sistema Justifica, desde que o eleitor esteja inscrito em Santa Catarina ou outro Estado em que o sistema esteja disponível (consulte o respectivo TRE para informações). 

No Sistema Justifica, os eleitores preenchem seus dados e o motivo da ausência ao pleito, e anexam, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento.

Após encaminhar a justificativa pela internet o eleitor recebe um número de protocolo e, se também cadastrar e-mail, receberá informações de seu requerimento por tal meio.

Diferente é a situação do eleitor inscrito em zona eleitoral no exterior. Nesses casos, só é preciso justificar eventual ausência no caso das eleições presidenciais, o que não acontece em 2016.

O que acontece com quem não vota e não justifica?

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.

Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;

- participar de concorrência pública;

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC