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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Alínea "d"

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Alínea "d"

Alínea "d", inciso I, artigo 1º, da LC n. 64/90

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
[...]
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).
[...]

Acórdão Ementa
29.850

ELEIÇÕES 2014 - REGISTRO DE CANDIDATURA - DEPUTADO FEDERAL - IMPUGNAÇÃO - REJEIÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO (LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990, ART. 1º, I, "G") - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - NÃO INCIDÊNCIA - COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS CONTAS DA CÂMARA DE VEREADORES - IMPROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO (LEI COMPLEMENTAR N. 64/190, ART. 1], I, "D") - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - INELEGIBILIDADE CONFIGURADA- PROCEDÊNCIA - REGISTRO INDEFERIDO.

A decisão de rejeição proferida pelo Tribunal de Contas do Estado decorrente de irregularidade apurada em procedimento especial relacionado ao exame das contas anuais de determinado prefeito não constitui óbice a elegibilidade, notadamente quando ausente pronunciamento de desaprovação da Câmara de Vereadores.

A condenação transitada em julgado por abuso do poder econômico proferida em ação de impugnação de mandato eletivo é suficiente para fazer incidir a causa de inelegibilidade preconizada pela alínea "d" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990.

Observação: Houve recurso ao TSE. No dia 27-07-2016 ainda não havia decisão registrada (RE 296-59).

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