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Registros de candidatos com nomes ou apelidos fora do comum são motivo de controvérsia

30.08.2008 às 17h27
Alcunha "Xerife" não afronta Lei Eleitoral.

Alcunha "Xerife" não afronta Lei Eleitoral.

Marcelito Pão e Vinho, Zum Zum, Popular Guarda-Chuva, João Grandão, Chupetão, Bica, Camisa, Ouriço, Maguila, Sagüi, Bafo, Gibi, Pinto, Tatu, Dengue, Xepa, Bolinha, Macaco e Paletó são alguns candidatos a uma vaga de vereador nos municípios catarinenses. Mas eles não estão sós, competem também aqueles candidatos que sua profissão ajuda a identificá-los junto ao eleitorado. São muitos intitulados Professor, Sargento, Delegado, Doutor, Taxista, Jornaleiro, Sapateiro, Educadora, Borracheiro, Sucateira, Carteiro, Enfermeiro, Cabeleireiro e Culinarista. Agora eles terão a companhia de Xerife. Na sessão de quinta-feira (28) o Pleno aprovou o recurso de Darcy Junior da Silva, de Imbituba, que recorreu da decisão do juiz da 73ª Zona Eleitoral que, apesar de ter deferido a candidatura de Darcy, proibiu o uso da alcunha “Xerife”.

O TRESC já havia decido que o registro de nome de candidatos fora do comum, ou de apelidos, seriam julgados com base no que estabelece o artigo 40 da Lei 9.504/1997. O nome ou apelido a constar na urna de votação é deferido desde que não constitua identificação de ente de administração pública, empresa ou instituição de caráter público ou, ainda, que atente contra o pudor, seja ridículo ou irreverente ou estabeleça dúvida quanto à identidade do pleiteante a cargo público eletivo, conforme o artigo 12 da mesma lei.

O relator do processo de Xerife, juiz Márcio Vicari, entendeu que o apelido não se enquadra entre as variações vedadas a nomes de candidatos. “A designação referida, de modo algum, reveste-se de irreverência, a ponto de não ser aceita como opção nominal de candidato”, afirmou o relator. Vicari também considerou estremada a posição do juiz de primeira instância o qual afirmou que o uso da palavra “contraria o Estado Democrático de Direito por conferir ao candidato um status de pessoa com grande poder sobre a cidade e seus moradores, nos termos da definição norte-americana”.

A Lei é clara, entretanto, quanto à vedação do uso de nome de empresa pública ou de capital misto, como CELESC ou Correios, por exemplo. (EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC


 

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