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Pleno desaprova contas do PT de Santa Catarina

14.10.2014 às 17h15

Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovaram as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) de Santa Catarina relativas ao exercício financeiro de 2012. A decisão foi publicada no acórdão 30206, segunda-feira (23), da qual cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

Os juízes  também determinaram a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário para a agremiação, pelo período de dois meses, e o recolhimento ao erário de R$ 69.581,76.

A Coordenadoria de Controle Interno, órgão técnico da Corte,  emitiu relatório preliminar no qual apontou falhas nas contas que exigiam regularização. Entre as irregularidades apontadas estão: a ausência do CNPJ de três fornecedores; a não comprovação da devida aplicação de recursos do Fundo Partidário; o recebimento de R$ 2.586,24 de contribuições de simpatizantes ou filiados que possuem a condição de autoridade (prefeito e vice prefeito); o recebimento de doação realizada por empresa de fonte vedada e a ausência de comprovação de despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário.

O juiz relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, analisou as irregularidades constatadas e votou pela desaprovação das contas do PT. “Diante da natureza da irregularidade constatada, exsurge razoável e proporcional aplicar a pena de suspensão de novas cotas pelo prazo dois meses, na esteira do fixado por este Tribunal em precedente que dirimiu caso análogo”, destaca o relator.

Além disso, para o relator, mesmo que a direção estadual tenha devolvido ao diretório nacional as receitas indevidamente recebidas, é necessário manter a determinação de restituição ao erário. “Trata-se de penalidade que deve ser aplicada a todo órgão partidário que promove a movimentação ilícita de recursos do Fundo Partidário, consoante estabelece o art. 34 da Resolução TSE n. 21.841/2004", destacou o desembargador Baasch Luz.

Por Adoniran Peres

Assessoria de Imprensa do TRE-SC


 

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