O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (22/5), decisão da instância inferior que cassou os mandatos de Clóvis José da Rocha (DEM) e Ricardo Alexandre Rosa, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Itapema, em Santa Catarina.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe 26.254), ajuizado contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que determinou a cassação de ambos e, ainda, a posse do segundo colocado no pleito de 2004, Sabino Bussanello (PT).
No recurso, prefeito e vice pediam a declaração da nulidade da decisão regional por suposta ausência de defensor no julgamento, o que configuraria cerceamento de defesa. Clóvis José da Rocha alegava que não teria sido intimado de atos processuais, uma vez que teria constado, erroneamente, da pauta de julgamento o nome do seu advogado, o qual havia comunicado impedimento para atuar no caso, por ter sido nomeado, pelo próprio prefeito, procurador-geral do município de Itapema.
De acordo com o voto do relator, ministro José Delgado, “existem provas nos autos de que os advogados renunciantes comunicaram ao constituinte o ato de renúncia”. Ou seja, de que o prefeito tinha conhecimento da renúncia do advogado ao processo. O ministro citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do tema, no sentido de que “a declaração do advogado nos autos sobre renúncia de mandato é inoperante, se não constar no processo a notificação ao seu constituinte”.
No caso, afirmou o ministro, há prova nos autos de que os advogados comunicaram a Clóvis José da Rocha a renúncia dos mandatos. “A renúncia foi comunicada em 8 de maio de 2006 e levada ao conhecimento do juízo em 31 de maio. O julgamento pelo TRE ocorreu em 28 de junho de 2006, portanto mais de um mês depois que a renúncia foi comunicada ao constituinte”, demonstrou.
“Não tendo o recorrente constituído novo advogado para acompanhar o julgamento, não há amparo jurídico de ver declarada a nulidade do acórdão”, afirmou o relator. Registrou ainda que a situação era do conhecimento do ex-prefeito, uma vez que ele nomeou o advogado como procurador municipal.
Quanto ao mérito, o ministro José Delgado salientou que o Plenário do TSE já havia tomado duas decisões a respeito da cassação do prefeito de Itapema. “Já examinamos as provas”, disse o ministro, decisões em que o TSE considerou comprovado o abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Fonte: TSE
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