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TRE-SC conhece pedido de consulta sobre gastos eleitorais

25.07.2014 às 18h06

Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, por unanimidade, em conhecer da consulta formulada pelo Partido Social Democrática (PSD) sobre a aplicação da regra que exige o pagamento de gastos. A Consulta foi publicada nesta quinta-feira (24), no Acórdão 29468.
 
O partido questionou a modalidade que o Tribunal entende ser a legal para operacionalização racional das pequenas despesas, se seria legalmente possível adiantar ao colaborador da campanha um valor para cobrir suas despesas de viagem, e, após o seu retorno se existiria oportunidade de acerto de contas.

Também questionou se o Tribunal entende ser legal e podem ser usadas formas de ressarcimento de despesas, desde que estas sejam efetuadas nominalmente às pessoas que tiveram despesas de deslocamentos, uma vez que ambos os exemplos citados anteriormente não ferem a legislação eleitoral, posto apontam os gastos efetivamente pagos, levando-se em conta, ainda, o que permite o art. 32 da Resolução TSE n. 23.406/2014.
 
De acordo com o Juiz Relator, Carlos Vicente da Rosa Góes, embora o Regimento Interno do TRE-SC seja explícito ao contemplar que não serão conhecidas consultas formuladas durante o período eleitoral e que sejam vedadas aquelas sobre matéria já respondida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo TRE-SC [Precedente: Ac. n. 26.520, de 16.5.2012 - grifou-se], “conhece-se, excepcionalmente, do pedido, em razão de nova regulamentação sobre a matéria pelo Tribunal Superior Eleitoral”
 
O relator afirma que, a Resolução TSE n. 23.406, de 27.2.2014, dispondo sobre os procedimentos para as prestações de contas nas eleições deste ano, instituiu novas regras quanto às despesas de pequeno valor. E tais regras deverão ser observadas pelos candidatos e partidos ainda no curso da campanha de 2014.
 
Por Adoniran Peres
Assessoria de Imprensa do TRE-SC


 

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