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Termina hoje prazo para justificar ausência às urnas em Benedito Novo

31.07.2014 às 13h45

Termina hoje (31) o prazo para o eleitor que deixou de votar na Eleição Suplementar de Benedito Novo apresentar justificativa ao juízo eleitoral. De acordo com o Calendário Eleitoral produzido especialmente para esta eleição, o prazo para justificar a ausência termina 60 dias após a eleição, que ocorreu em 1º junho.

Os eleitores que não puderam comparecer na eleição devem preencher o Requerimento de Justificativa Pós-eleição e, se possível, juntar a ele documentos que comprovem a impossibilidade do voto no dia. O Requerimento deve ser protocolizado em qualquer cartório eleitoral até o dia 31 de julho. Para encontrar mais informações sobre como justificar seu voto, acesse a seção de Justificativa, na página do TRE-SC.

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá, entre outros:

- inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles;
- participar de concorrência pública;
- obter empréstimos nas caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

A justificativa eleitoral é simples e pode ser feita quantas vezes for necessária. Caso o cidadão deixe de votar por três turnos consecutivos – sem justificar ou pagar a multa pela falta – terá o título cancelado.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC


 

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