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Candidato a prefeito de Grão-Pará e vereador são absolvidos no TRE-SC

23.07.2014 às 16h08

O candidato a prefeito de Grão-Pará nas Eleições de 2012 Edemo Souza Boing (PMDB) e o vereador Vanilto de Souza Muller (PMDB) foram absolvidos do crime de compra de votos no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Para os juízes, existem dúvidas consistentes quanto a veracidade da acusação. A decisão do TRE-SC está expressa no Acórdão n. 29.408, da qual cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, Boing e Muller teriam tentado comprar o voto de uma cidadã através do intermédio do cabo eleitoral Ilson de Souza Boing, irmão do candidato a prefeito. Um cheque no valor de R$ 150 teria sido entregue com o propósito de que a mulher e o pai dela votassem nos dois políticos nas eleições de 2012.

Em sua defesa, Ilson alegou que matinha um “caso” com a eleitora e que o dinheiro dado por ele seria uma espécie de ajuda financeira à parceira. Embora em depoimento confuso, o pai da eleitora chegou a declarar que o valor recebido pela moça “era para ela se manter e resolver algumas coisinhas”, colaborando com a tese da defesa.

Para os juízes do TRE-SC, é plausível a ideia de que o cheque fosse ainda resultado de sentimentos passados, sendo impossível relacionar o crime e o fato com extrema segurança. “Já julgamos casos neste Plenário em que a condenação por corrupção eleitoral se baseou somente em depoimento testemunhal. Aqui, entretanto, a dúvida é consistente. A versão mais verossímil é mesmo favorável aos acusados, que apontaram que havia vínculo amoroso”, votou o relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC


 

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