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Metas Nacionais do Poder Judiciário

As metas nacionais do Poder Judiciário são definidas em caráter anual, com coordenação do Conselho Nacional de Justiça. Couberam à Justiça Eleitoral 7 metas em 2013.

Situação das metas no TRE/SC

Atualizado em 20.11.2013. Mês de referência: outubro de 2013.

Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2013
1º grau: CUMPRIDA (Corregedoria)
2º grau: CUMPRIDA (Secretaria Judiciária)

Meta 2: Julgar, até 31/12/2013, pelo menos, 90% dos processos distribuídos em 2010
1º grau: CUMPRIDA (Corregedoria)
2º grau: CUMPRIDA (Secretaria Judiciária)

Meta 7: Modelar pelo menos 5 processos de trabalho das unidades judiciárias de 1º Grau da Justiça Eleitoral
Cumprimento parcial, de acordo com o critério de cumprimento divulgado pela gestão nacional do projeto no TSE (Corregedoria)

Meta 8: Implantar e divulgar a  “Carta de Serviços” do 2º Grau da Justiça Eleitoral
CUMPRIDA. (Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão)

Meta 16: Fortalecer a estrutura de controle interno no Tribunal
Não cumprida. A meta é composta por 17 quesitos, dos quais 15 foram atendidos. (Coordenadoria de Controle Interno)

Meta 17: Desenvolver, nacionalmente, sistemas efetivos de licitação e contratos
CUMPRIDA (Secretaria de Administração e Orçamento)

Meta 19: Realização de parcerias para aperfeiçoamento e alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa
Não cumprida. O convênio entre os Tribunais e o CNJ, que constitui o critério de cumprimento da meta, é objeto do Procedimento Administrativo nº 11.083/2010-TSE, em tramitação. (Direção-Geral)

Notas: (1) As unidades responsáveis pelas informações referentes a cada meta constam entre parênteses. (2) As informações deste relatório refletem as que constam em consulta análoga disponível no sistema de metas do Conselho Nacional de Justiça, operado pelo Gabinete da Direção-Geral.

 

Informações adicionais

O cumprimento e acompanhamento das Metas Nacionais 2012 no TRE/SC ocorre sob a coordenação do Dr. Fernando Vieira Luiz, nomeado Juiz Gestor de Metas pela Portaria P n. 312/2013.

A definição de todas as metas pode ser consultada no Glossário das Metas, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

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