Quem pode ser mesário:
Todo eleitor, maior de 18 anos e em situação regular perante a Justiça Eleitoral, poderá ser mesário em seu município, preferencialmente no local e na Seção Eleitoral em que vota.
Ao se habilitar à função de Mesário Voluntário, o eleitor poderá ser convocado pelo Juiz Eleitoral do município onde é inscrito eleitor.
Vantagens:
Treinamentos de mesário:
A Justiça Eleitoral disponibiliza aos mesários convocados duas modalidades de treinamento, quais sejam, (1) Treinamento Presencial e (2) Treinamento"EaD Mesários-TSE".
1. Treinamento presencial:
Nesta modalidade, o mesário é convocado para a capacitação presencial, cuja presença é obrigatória.
Poderá confirmar o local e a data do treinamento na carta de convocação recebida.
Na data do treinamento, o mesário receberá a Declaração de Participação (ou poderá emiti-la, posteriormente, via Portal do Eleitor). Essa declaração documentará o direito/gozo dos dias de folga (junto ao empregador) adquiridos por conta da realização do treinamento.
O treinamento presencial de mesários, no Estado de Santa Catarina, tem previsão de início em setembro próximo vindouro.
Em breve será divulgada a relação de locais e datas de realização dos treinamentos.
2. EaD Mesários - TSE
A segunda modalidade de treinamento é o curso de capacitação a distância para mesários (EaD Mesários-TSE). É um curso opcional (não obrigatório).
O EaD Mesários-TSE é exclusivo para os convocados para as funções de Segundo Mesário e de Secretário, desde que o mesário não tenha sido convocado para treinamento presencial.
O curso a distância é realizado no Portal de Educação à Distância do TSE.
A chave de inscrição para o EaD Mesário-TSE encontra-se no Portal do Eleitor. O curso pode ser realizado até 1º de outubro.
Considerando as particularidades da capacitação a distância de mesários e o número restrito de vagas disponibilizadas para este Regional, informamos que os requisitos e critérios mínimos para participação no EaD Mesários-TSE, para as Eleições de 2018, em SC, são os seguintes:
a. O eleitor deve ter sido convocado para as funções de 2º Mesário ou Secretário;
b. O mesário não deve ter sido convocado pelo Juízo Eleitoral a participar de treinamento presencial. O EaD realizado nessas condições será considerado apenas a título de complementação do curso presencial.
c. De posse da chave de inscrição (disponível na área de informes do Portal do Eleitor), o interessado deve inscrever-se no ambiente virtual de aprendizagem do TSE (https://educacao.tse.jus.br/).
Para usufruir dos dias de folga do curso de capacitação a distância a que faz jus, o mesário poderá:
a. acessar o Portal do Eleitor e emitir a Declaração de Participação, a ser disponibilizada após as eleições (que pode demorar alguns dias por conta dos procedimentos de registro dos mesários faltosos, pelos cartórios eleitorais); ou
b. emitir o certificado de participação da capacitação a distância (disponível no próprio ambiente virtual de aprendizagem do TSE), o qual deve ser apresentado ao empregador em conjunto com a Declaração de Participação, recebida na data do pleito (quando encaminhada pelo cartório eleitoral) ou emitida alguns dias após o pleito, por meio do Portal do Eleitor (conforme informado acima).
Atribuições dos mesários:
Em resumo, as principais atribuições dos Mesários são as seguintes (Resolução TSE n. 23.554/2017, artigos 106 a 108):
Presidente:
Mesários:
Impedimentos:
Não poderão ser nomeados para Mesários (Lei 4.737/65, art. 120):
Tire suas dúvidas:
Acesse o Portal do Eleitor
O Portal do Eleitor é o mais novo canal de comunicação do TRESC com os Mesários. Nele é possível inscrever-se nos programas Mesário Voluntário e Universitário e fazer parte dessa equipe de colaboradores.
Se você, eleitor, já faz parte dessa equipe, também poderá retirar sua Declaração de Trabalhos Eleitorais prestados em outras eleições.
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