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Mesários

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Mesários

Quem pode ser mesário:

Todo eleitor, maior de 18 anos e em situação regular perante a Justiça Eleitoral, poderá ser mesário em seu município, preferencialmente no local e na Seção Eleitoral em que vota.

Ao se habilitar à função de Mesário Voluntário, o eleitor poderá ser convocado pelo Juiz Eleitoral do município onde é inscrito eleitor.

Vantagens:

  • em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar;
  • preferência em desempate em processo de promoção, quando servidor público (Lei n. 4.737/1965, art. 379, §§ 1° e 2°);
  • preferência em desempate nos concursos públicos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.405/2004, art. 3°) e, quando previsto em edital, em concursos públicos de outros órgãos;
  • Dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral (treinamento e serviço prestado no(s) dia(s) das eleições) ─ benefício garantido sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem (Lei n. 9.504/1997, art. 98);
  • recebimento de vale-refeição no(s) dia(s) em que atuar como mesário.

Treinamentos de mesário:

A Justiça Eleitoral disponibiliza aos mesários convocados duas modalidades de treinamento, quais sejam, (1) Treinamento Presencial e (2) Treinamento"EaD Mesários-TSE". 

1. Treinamento presencial:

Nesta modalidade, o mesário é convocado para a capacitação presencial, cuja presença é obrigatória.

Poderá confirmar o local e a data do treinamento na carta de convocação recebida.

Na data do treinamento, o mesário receberá a Declaração de Participação (ou poderá emiti-la, posteriormente, via Portal do Eleitor). Essa declaração documentará o direito/gozo dos dias de folga (junto ao empregador) adquiridos por conta da realização do treinamento.

O treinamento presencial de mesários, no Estado de Santa Catarina, tem previsão de início em setembro próximo vindouro.

Em breve será divulgada a relação de locais e datas de realização dos treinamentos.

2. EaD Mesários - TSE

A segunda modalidade de treinamento é o curso de capacitação a distância para mesários (EaD Mesários-TSE). É um curso opcional (não obrigatório).

O EaD Mesários-TSE é exclusivo para os convocados para as funções de Segundo Mesário e de Secretário, desde que o mesário não tenha sido convocado para treinamento presencial. 

O curso a distância é realizado no Portal de Educação à Distância do TSE.

A chave de inscrição para o EaD Mesário-TSE encontra-se no Portal do Eleitor. O curso pode ser realizado até 1º de outubro.

Considerando as particularidades da capacitação a distância de mesários e o número restrito de vagas disponibilizadas para este Regional, informamos que os requisitos e critérios mínimos para participação no EaD Mesários-TSE, para as Eleições de 2018, em SC, são os seguintes:

a. O eleitor deve ter sido convocado para as funções de 2º Mesário ou Secretário; 

b. O mesário não deve ter sido convocado pelo Juízo Eleitoral a participar de treinamento presencial. O EaD realizado nessas condições será considerado apenas a título de complementação do curso presencial.

c. De posse da chave de inscrição (disponível na área de informes do Portal do Eleitor), o interessado deve inscrever-se no ambiente virtual de aprendizagem do TSE (https://educacao.tse.jus.br/).

Para usufruir dos dias de folga do curso de capacitação a distância a que faz jus, o mesário poderá:

a. acessar o Portal do Eleitor e emitir a Declaração de Participação, a ser disponibilizada após as eleições (que pode demorar alguns dias por conta dos procedimentos de registro dos mesários faltosos, pelos cartórios eleitorais); ou

b. emitir o certificado de participação da capacitação a distância (disponível no próprio ambiente virtual de aprendizagem do TSE), o qual deve ser apresentado ao empregador em conjunto com a Declaração de Participação, recebida na data do pleito (quando encaminhada pelo cartório eleitoral) ou emitida alguns dias após o pleito, por meio do Portal do Eleitor (conforme informado acima).

Atribuições dos mesários

Em resumo, as principais atribuições dos Mesários são as seguintes (Resolução TSE n. 23.554/2017, artigos 106 a 108):

Presidente: 

  • Iniciar e encerrar a votação. 
  • Conduzir os trabalhos na seção eleitoral.  
  • Atribuir responsabilidades aos demais mesários a fim de garantir o bom andamento dos trabalhos.
  • Nomear eleitores para substituir mesários faltosos. 
  • Resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas.
  • Manter a ordem no recinto, recorrendo à força pública quando necessário. 
  • Comunicar imediatamente ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais o juiz deva decidir. 
  • Entregar os materiais após o encerramento da votação, conforme orientações do Cartório.

Mesários:

  • Orientar eleitores na fila e conferir seus documentos. 
  • Controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção. 
  • Identificar o eleitor.
  • Localizar o nome do eleitor no caderno de votação. 
  • Ditar o número do título eleitoral ao presidente. 
  • Colher a assinatura do eleitor, se ele não for identificado pela biometria. 
  • Entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos do eleitor. 
  • Preencher a ata da mesa receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas durante o dia,    à medida que acontecerem.
  • Distribuir e conferir o preenchimento dos formulários:
  • Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
  • Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida 
  • Verificar se o eleitor, ao sair, recebeu seu documento de identificação e o comprovante de votação ou de justificativa, conforme o caso. 
  • Às 17 horas, distribuir aos eleitores na fila as senhas de acesso à seção.
  • Exercer as demais atribuições que lhes forem atribuídas. 

Impedimentos:

Não poderão ser nomeados para Mesários (Lei 4.737/65, art. 120): 

  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva. Esse impedimento não atinge os filiados à qualquer agremiação;
  • as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários do Poder Executivo no desempenho de cargos de confiança;
  • os que pertencem ao serviço eleitoral;
  • os eleitores menores de 18 anos.

 Tire suas dúvidas:

  • Encaminhe outras indagações pelo Fale Conosco, assunto "Mesário".

Acesse o Portal do Eleitor

O Portal do Eleitor é o mais novo canal de comunicação do TRESC com os Mesários. Nele é possível inscrever-se nos programas Mesário Voluntário e Universitário e fazer parte dessa equipe de colaboradores.

Se você, eleitor, já faz parte dessa equipe, também poderá retirar sua Declaração de Trabalhos Eleitorais prestados em outras eleições.

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