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Informativo Jurisprudencial n. 111 – Janeiro 2018

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Informativo Jurisprudencial n. 111 – Janeiro 2018

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.

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AIME. Registro fraudulento. Candidatura feminina. Coeficiente de gênero. Presunção de fraude. Inexpressiva votação. Impossibilidade.
A circunstância de uma candidatura feminina ter recebido inexpressiva votação no pleito não faz presumir que houve fictícia para preencher o percentual de gênero imposta pela Lei Eleitoral.
Acórdão n. 32.877 de 24.01.2018, Relator Juiz Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu.

AIJE. Abuso de poder de autoridade. Não caracterização. Prefeito. Convite. Servidor. Ocupante de cargo comissionado. Troca de partido. Recusa. Exoneração.
Não configura abuso de poder de autoridade a exoneração de ocupante de cargo comissionado que deixar de atender aos critérios políticos adotados pela autoridade responsável pela nomeação, pois tais critérios são inerentes à natureza desses cargos. No caso, o servidor comissionado permaneceu em partido político que se tornou oposição à autoridade que o nomeou.
Acórdão n. 32.885 de 24.01.2018, Relator Juiz Wilson Pereira Junior.

AIJE. Abuso de poder político. Conduta vedada. Vereadores. Decreto legislativo. Revogação. Decreto anterior. Rejeição de contas. Afastamento. Inelegibilidade. Candidato. Prefeito. Possibilidade.
Em virtude do postulado da separação dos poderes, que confere independência ao poder legislativo, não é possível valorar o mérito de decreto legislativo que revoga anterior decreto legislativo que havia rejeitado as contas do chefe do poder executivo.
Acórdão n. 32.876 de 23.01.2018, Relator Juiz Antônio Zoldan da Veiga   

Representação. Captação ilícita de sufrágio. Gravação ambiental. Local público. Possibilidade. Confissão provocada. Flagrante preparado. Equiparação.
Em regra, a gravação ambiental é considerada prova lícita. Entretanto, verificada a atuação direta do responsável pela gravação, mediante provocação do interlocutor, configura a ilegitimidade da prova, por ser produto de uma circunstância forjada.
Acórdão n. 32.886 de 25.01.2018, Relator Juiz Luiz Fernando da Gama Lobo d'Eça.

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

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