TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Início menu principal
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Flickr
  • Instagram
Ir para caixa de pesquisa

Informativo Jurisprudencial n. 117 – Julho 2018

Início conteúdo

Informativo Jurisprudencial n. 117 – Julho 2018

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.

Versão para impressão.

  

   

Administrativo. Filiação partidária. Inclusão. Lista especial de filiados. Encerramento do prazo. Indeferimento. Juiz eleitoral. Reconhecimento. Vinculo partidário. Documentação comprobatória.
Demonstrada por meio de documentação idônea, de forma inequívoca, a filiação partidária em período anterior ao prazo para a remessa da lista de filiados, há de ser deferida a inclusão de filiado na listagem especial a ser enviada à Justiça Eleitoral.
Acórdão n. 33.164 de 18.07.2018, Relator Juiz Cid José Goulart Júnior.

Matéria processual penal. Crime eleitoral conexo com crime comum. Boca de urna e desacato. Absolvição. Crime eleitoral. Manutenção. Competência. Justiça Eleitoral. Princípio da perpetuatio jurisdictionis.
Estabelecida a competência da Justiça Eleitoral em razão da conexão entre crimes comum e eleitoral, ainda que haja sentença absolutória em relação ao crime eleitoral, não se desloca a competência para a justiça comum, em virtude do princípio da perpetuatio jurisdictionis.
Acórdão n. 33.170 de 31.07.2018, Relator Juiz Wilson Pereira Junior.

AIJE. Captação ilícita de sufrágio. Distribuição de combustível. Apreensão policial. 33 (trinta e três) tíquetes de abastecimento. Participação do candidato. Distribuição indiscriminada e irrestrita. Comprovação.
Configura captação ilícita de sufrágio a distribuição indiscriminada e irrestrita de tíquetes de abastecimento pelo comitê eleitoral, ou diretamente pelo candidato, uma vez demonstrado que a referida doação tenha como objetivo angariar eleitores, ainda que ausente o pedido explícito de votos.
Acórdão n. 33.162 de 18.07.2018, Relatora Juíza Vânia Petermann.

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

Veja também

Início sub menu