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Informativo Jurisprudencial n. 113 – Março 2018

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Informativo Jurisprudencial n. 113 – Março 2018

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.

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AIJE. Conduta vedada. Contratação temporária. Justificativa. Continuidade do serviço público. Autorização legal. Ausência do requisito de imprevisibilidade. Condenação. Multa pecuniária.
Configura conduta vedada durante a campanha eleitoral a contratação temporária de pessoas que, embora necessária para garantir a funcionamento dos serviços prestados nas áreas essenciais da saúde e da educação, não observa o requisito da imprevisibilidade, ensejando a penalidade de multa pecuniária ao agente público responsável.
Acórdão n. 33.001 de 109.03.2018, Relator Juiz Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu.

Prestação de contas. Campanha. Exigência. Apresentação. Renúncia. Candidatura. Obrigatoriedade. Período anterior à desistência. Contas julgadas não prestadas.
O dever de prestar contas de campanha persiste ainda que o candidato tenha renunciado ou desistido da candidatura, abrangendo o período em que participou do processo eleitoral.
Acórdão n. 32.997 de 22.02.2018, Relator Juiz Wilson Pereira Junior.

AIJE. Conduta vedada. Art. 73, § 10 da Lei das Eleições. Promoção de saúde. Atendimento odontológico. Convênio com o SESC. Previsão. Lei municipal. Autorização. Inexistência. Irregularidade.
Não caracteriza conduta vedada a celebração de convênio com o SESC, autorizado em Lei Municipal, com a finalidade de promover atendimento odontológico à população, ainda que a execução tenha sido iniciada apenas no ano eleitoral.
Acórdão n. 32.964 de 01.03.2018, Relator designado Juiz Fernando Luz da Gama Lobo d’Eça.

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

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