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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Aprovada no TSE resolução que regulamenta atividades das EJEs

09.01.2015 às 13:31

Por decisão unânime do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, por volta de 20 horas do dia 16.12.14, foi aprovada a Minuta de Resolução que regulamenta a atividade das Escolas Judiciárias Eleitorais, a Resolução TSE n. 23.433.

Conforme o texto aprovado: "As EJEs são unidades administrativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), vinculadas à Presidência de cada Tribunal, e têm por finalidades, precipuamente: a atualização e a especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente Eleitoral, para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados, o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social e o desenvolvimento de ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral".

Merece destaque também a fixação de uma estrutura mínima para as escolas regionais, que será replicada de maneira idêntica por todos os estados.

Nas regozijantes palavras do Dr. Josaphá, Presidente do Colégio de Dirigentes das Escolas Judiciárias - CODEJE: "A aprovação da Resolução que regulamenta as atividades das EJEs representa um marco histórico a partir do qual as Escolas passarão a caminhar com autonomia e ainda mais sucesso".

O Secretário Executivo da EJESC, Gonsalo Agostini Ribeiro, também Secretário do CODEJE, destaca a importância da aprovação desta norma: "As Escolas, que funcionam como excelente vetor de disseminação de informação e conhecimento, poderão desempenhar ainda melhor seu papel institucional, colaborando com o fortalecimento do processo democrático e com o amadurecimento da democracia. Todos ganham."