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Lei ampara identificação biométrica do eleitor (copiar 1)

21.03.2014 às 15:48

Mais de 23 milhões de brasileiros de 791 municípios de todos os Estados do país deverão ser identificados pelas digitais para votar nas Eleições Gerais de outubro de 2014. Para tanto, esses eleitores tiveram de participar do recadastramento biométrico obrigatório, que nada mais é do que a revisão do eleitorado feita por meio da atualização dos dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral e da coleta das impressões digitais e fotografia. O procedimento de revisão está previsto em duas leis e em seis resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As normas legais que amparam a realização da revisão eleitoral são a Lei nº 7.444/1985 e a Lei nº 9.504/1997 (a Lei das Eleições). Segundo o art. 92 da Lei 9.504, o TSE, ao fazer o processamento dos títulos eleitorais, “determinará de ofício a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que: o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior; o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e 15 anos, somada à de idade superior a 70 anos do território daquele município; e o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.

Já conforme a Lei 7.444, art. 3º, a revisão do eleitorado “far-se-á de conformidade com instruções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral”. A expedição de resoluções por parte da Corte Eleitoral também está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Em seu art. 23, inciso IX, o referido regulamento estabelece que: “Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código”.

No uso de tal atribuição, o TSE expediu as seguintes instruções acerca do assunto: Resoluções nº 21.538/2003, nº 22.688/2007, nº 23.061/2009, nº 23.335/2011, nº 23.345/2011 e nº 23.366/2011. A primeira delas, a 21.538, trata das hipóteses e peculiaridades da revisão eleitoral em seus artigos 58 a 76, prevendo, inclusive, o cancelamento de ofício das “inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão”.

As outras cinco resoluções, por sua vez, abordam a atualização do cadastro eleitoral em municípios previamente selecionados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio da nova tecnologia de identificação do eleitor, com a incorporação de dados biométricos e fotografia. A Resolução n° 23.335/2011 já prevê, inclusive, o registro da assinatura digital do eleitor, que vem sendo implantada gradativamente pela Justiça Eleitoral durante o procedimento de recadastramento biométrico.

Em março de 2014, a Justiça Eleitoral concluirá a terceira etapa da revisão eleitoral com coleta de dados biométricos. Ao final desta fase, estarão aptos a serem identificados pelas impressões digitais nas próximas eleições cerca de 23 milhões de eleitores, uma vez que já foram recadastrados 7,7 milhões de votantes nas duas primeiras etapas da revisão e, agora, estão sendo submetidos ao procedimento mais de 14,2 milhões de eleitores, podendo ser convocados, ao todo, 16 milhões nesta fase.

Para saber se a revisão eleitoral está ocorrendo na sua cidade, acesse o site do Recadastramento Biométrico.

Mais segurança

Com o objetivo de garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e ainda mais seguro, várias tecnologias têm sido desenvolvidas pela Justiça Eleitoral brasileira. A biometria é a mais recente delas, que vem para imprimir mais segurança à identificação do eleitor, já que não haverá dúvidas quanto à identidade de cada votante. Isso porque uma única impressão digital só pode ser utilizada para reconhecer uma única pessoa, ou seja, não há digitais iguais no mundo. Em resumo, o uso dessa nova tecnologia nas eleições busca excluir a possibilidade de uma pessoa votar por outra, tornando inviável a fraude no procedimento de votação.

LC/DB