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Lei que tipifica crimes cibernéticos entra em vigor

05.04.2013 às 16:28

Extraído de: Câmara dos Deputados  - 02 de Abril de 2013

Começa a vigorar a Lei 12.737/12 , que tipifica crimes cometidos por meio da internet. A lei foi aprovada pela Câmara no fim do ano passado e previa prazo de 120 dias entrar em vigor.

Conhecida como Lei Carolina Dieckmann, a nova legislação tipifica os seguintes crimes:

- invasão de computadores para obter vantagem ilícita;

- falsificação de cartões de crédito;

- interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

A lei foi apelidada com o nome da atriz porque, em 2012, Carolina teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas na internet. Até então, esse tipo de crime não tinha tipificação específica na legislação brasileira.

A partir de 02/04/2013, no entanto, quem invadir o computador de outra pessoa para obter vantagem ilícita poderá pegar detenção, de três meses a um ano. Se, além da invasão, houver divulgação das informações obtidas, a pena poderá ser aumentada em até 2/3.

E, se o crime for cometido contra os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara ou do Senado; governadores ou prefeitos a pena poderá ser aumentada de 1/3 à metade.

Agência Câmara de Notícias

Autor: Da Redação/ND