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CNJ passa a integrar Cooperação Nacional pela Proteção dos Consumidores

05.04.2013 às 16:04

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 18 de Março de 2013

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participará da execução do plano lançado pela presidente Dilma Rousseff nesta última sexta-feira, 15 de março, Dia Internacional do Consumidor. O conselheiro José Roberto Neves Amorim - em representação ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa - assinou um termo para a instituição da Cooperação Nacional pela Proteção dos Consumidores e Acesso à Justiça. O acordo foi firmado em solenidade no Palácio do Planalto, em Brasília.

Também assinaram o termo o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Defensoria Pública. A cooperação tem por finalidade promover a proteção e defesa do consumidor em todo território nacional, por meio da integração e articulação de políticas e programas. O objetivo é ampliar o acesso do cidadão à justiça, com a promoção de ações que visem à prevenção e redução de conflitos de consumo, assim como fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

"Com a melhoria da economia e com o consequente crescimento do poder aquisitivo da população, se fazia necessária uma revisão das prerrogativas do consumidor, bem como a criação de uma política governamental para seus direitos", afirmou Neves Amorim.

O Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado pela presidente, prevê ainda a constituição de uma Câmara Nacional de Relações de Consumo, integrada pelos ministros da Justiça, Fazenda, Desenvolvimento e Indústria e Comércio, Planejamento e Casa Civil para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas de proteção ao consumidor.

Também está prevista a criação de três comitês técnicos (Consumo e Regulação, Consumo e Turismo e Consumo e Pós Venda), que juntos formarão um observatório nacional das relações de consumo, e o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional com vistas a fortalecer os Procons. Se aprovado, os acordos firmados pelos órgãos de defesa do consumidor serão considerados títulos executivos judiciais.

Autor: Conselho Nacional de Justiça