Em sessão ordinária realizada na segunda-feira (10), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina anulou a sentença que condenava a prefeita eleita de Itapema, Nilza Nilda Simas, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda patrocinada em rede social. A penalidade foi imposta pelo juízo eleitoral da 91ª zona eleitoral (Itapema), na época, à prefeita eleita ainda candidata.
O juiz relator do processo, Alcides Vettorazzi, entendeu que, conforme o art. 36-A da Lei nº 13.165, “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”. Assim, "como se constata no texto a que se tem acesso, nos autos, não há pedido explícito de votos, havendo apenas menção à futura candidatura da recorrente no pleito eleitoral de 2016, o que não caracteriza propaganda eleitoral antecipada”, destacou.
Por unanimidade, o Pleno do TRE-SC deu provimento ao recurso interposto pela representante, para reformar a sentença e, assim, afastar a multa de R$ 5 mil.
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão nº 31.990.
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Por Samantha Jaques / Stefany Alves
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