O juiz da 96ª Zona Eleitoral (Joinville), Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, julgou procedente a representação formulada pela Coligação “Juntos no Rumo Certo” (PMDB, PV, PCdoB, PTdoB, PSC, PTC, PROS e PTB) contra a Coligação “Joinville Mais Humana e Mais Feliz” (PSD, PSDC, PMB, PSB e PR) e condenou a representada ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, que será recolhido ao Fundo Partidário, por deixar de mencionar dados que a identificasse em uma inserção de propaganda eleitoral veiculada na televisão. Da decisão, publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na terça-feira (25), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Segundo o magistrado, a veiculação da referida inserção, no último dia 21 de outubro, foi realizada em desacordo ao artigo 6° da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece a obrigatoriedade de exibição do nome das legendas das agremiações componentes da coligação.
“O programa foi elaborado sem o nome da coligação e sem o dos partidos integrantes. A justificativa apresentada no sentido de que se cuidou de problema técnico – já invocada em outra representação por lacuna da mesma natureza e que deveria fazer com a representada tivesse redobrado cuidado na veiculação – não se mostra suficiente à descaracterização do descumprimento da determinação legal”, destacou o juiz eleitoral.
Por Stefany Alves
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