A Justiça Eleitoral informa que a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet estará indisponível até o dia 6 de novembro, enquanto são atualizados no cadastro eleitoral os registros de comparecimento e ausência às urnas nas Eleições Municipais 2016.
A certidão de quitação eleitoral comprova o registro, no histórico do título do interessado no cadastro eleitoral, de restrição no que se refere: à plenitude do gozo dos direitos políticos; ao regular exercício do voto; ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas; e à apresentação de contas de campanha eleitoral.
O documento poderá ser obtido em qualquer cartório eleitoral mediante apresentação do comprovante de comparecimento ao pleito, documento de identificação com foto e o título de eleitor. Na falta do comprovante, somente o cartório eleitoral no qual for inscrito o eleitor poderá emitir o documento.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet – www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “uf” pela sigla da unidade da Federação ou no seguinte link para consultar as zonas eleitorais.
A emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet somente será possível se: não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral; não existir restrição no histórico de sua inscrição como, por exemplo, ausência não justificada às eleições, e se todos os campos do formulário forem preenchidos.
Acesse aqui para mais informações sobre a certidão de quitação eleitoral.
Fonte: TSE
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700