A coligação “Por uma Balneário Piçarras cada vez mais humana” foi condenada por propaganda irregular na sede do comitê central pela juíza eleitoral da 68ª zona eleitoral (Balneário Piçarras), Regina Aparecida Soares Ferreira, que determinou a retirada do material e aplicou multa no valor de R$ 5 mil.
De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 10 da Resolução do TSE nº 23.457/2015, “os candidatos, os partidos e as coligações poderão fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, bem como o nome e o número do candidato, em formato que não assemelhe ou gere efeito de outdoor”, contudo, na sacada do imóvel pertencente ao comitê, existem dois adesivos colocados em justaposição, sendo o segundo uma continuidade do primeiro, ultrapassando os 4m² permitidos.
“Desta feita, tenho como configurada a justaposição dos adesivos, gerando o proibido efeito outdoor, razão pela qual, aplicável a multa contida no parágrafo 8 do art. 39 da Lei n. 9.504/97, no patamar de R$ 5.000.00”, julgou a magistrada.
A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na terça-feira (13). Cabe recurso ao TRE-SC.
Por Samantha Jaques / Jairo Grisa
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