Em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (21), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deu provimento ao recurso do candidato a prefeito de São Francisco do Sul Renato Gama Lobo e do Partido Social Democrático do município. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados ao pagamento conjunto de multa no valor de 25 mil reais por propaganda antecipada.
Os juízes do Tribunal entenderam não ter havido pedido expresso de voto nos textos publicados. Assim, votaram pelo conhecimento e provimento do recurso, afastando a multa anteriormente aplicada.
Confira o inteiro teor da decisão no Acórdão nº 31.657.
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Por Bárbara Leal
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