Em sessão ordinária realizada na última quinta-feira (8), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina anulou a sentença que condenava os candidatos Tanara Cidade de Souza e Roger Costa da Silva, no município de Laguna, ao pagamento de multa individual no valor de R$ 10.000,00 por realização de propaganda antecipada. Os juízes determinaram, ainda, o retorno dos autos à zona eleitoral para que seja refeita a citação, para posterior novo julgamento. Conforme destacou o relator, juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos, “ao promover-se a citação dos candidatos representados, não foram disponibilizados o mandado de citação e a contrafé da petição inicial, razão da absoluta nulidade do ato citatório, que traduz óbice manifesto à plenitude do direito de defesa.”
Quanto ao ex-prefeito Célio Antônio, o Pleno determinou a redução da multa aplicada de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 por considerar excessiva aquela inicialmente imposta. O relator ressaltou que a anulação do feito não deve ser estendida ao ex-prefeito, visto que sua citação “foi legítima e eficaz.”
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão nº 31.436.
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Por Bárbara Leal
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