O juiz da 27ª zona eleitoral de São Francisco do Sul, Gustavo Schwingel, arbitrou multa de R$ 4 mil à Coligação Por Amor a Araquari, por conta da participação de seus candidatos a prefeito e vice em evento no salão paroquial da igreja, inclusive com o uso da palavra.
Segundo o magistrado, houve infração ao artigo 14 da Resolução 23.457/15 do TSE, que faz menção expressa a templos religiosos, onde é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza. “O salão paroquial é parte integrante da igreja conforme o próprio representado confirma à fl. 22, o que acaba por atingir as pessoas que frequentam o local para as atividades religiosas e são igualmente afetados pela divulgação da campanha”, concluiu.
A sentença foi publicada no Mural Eletrônico na quinta-feira (22). Cabe recurso ao TRE-SC.
Por Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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