O juiz da 103ª zona eleitoral (Balneário Camboriú), Roque Cerutti, determinou que os candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Camboriú, Marcio Rosa e Milton Antônio, promovam a retirada de veículo estacionado de forma permanente ou dos adesivos nele fixados.
Os candidatos foram condenados por deixar estacionado em via pública, de forma permanente, veículo com propaganda eleitoral (adesivos).
O art. 37 da Lei 9.504/97 e o art. 14 da Resolução TSE nº 23.457/2015 vedam a propaganda eleitoral em bens públicos e o juiz eleitoral entendeu que a utilização de adesivos fixados em automóvel estacionado permanentemente em via pública caracteriza a irregularidade prevista na legislação.
Conforme ressaltou o magistrado, “não se está aqui a censurar a colocação dos adesivos no referido veículo e tampouco a possibilidade de o veículo circular pelas ruas e ser estacionado nas laterais destas quando necessário, porém o que não pode e por isso torna-se ilegal é “plantar” um veículo em local de grande circulação de pessoas e veículos e lá deixá-lo estacionado por mais de 24 (vinte e quatro) horas, enfeitado de propaganda política, o que transborda o permissivo legal e transmuda a propaganda lícita em ilícita, pois se há proibição de afixar qualquer tipo de propaganda em bens públicos, como o é uma via de circulação, também não pode ser deixado um veículo estacionado por longo tempo com propósito nitidamente de veicular propaganda eleitoral [...]”.
Os candidatos haviam sido notificados para regularizar a propaganda, mas não o fizeram. O juiz condenou ambos solidariamente ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00.
Da decisão, cabe recurso ao TRE-SC.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700