O juiz da 1ª Zona Eleitoral (Araranguá), Gustavo Santos Mottola, cassou o registro do candidato a vereador de Araranguá Lourival João (PSD) e o condenou ao pagamento de multa no valor de 1 mil UFIRs, por captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, proferida na segunda-feira (19), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral ao argumento de que o candidato à reeleição teria agendado uma ressonância magnética e pagado exames laboratoriais para eleitores municipais.
Por sua vez, Lourival se defendeu, argumentando que os fatos seriam anteriores ao deferimento do registro de candidatura e a inexistência de prova da acusação relativa ao agendamento da ressonância. Além disso, quanto ao pagamento dos exames, o candidato explicou que queria ajudar as pessoas e não pedir votos.
O juiz eleitoral não acolheu a denúncia sobre o agendamento da ressonância por falta de provas da ilicitude. Porém, quanto ao pagamento dos exames laboratoriais, o magistrado acolheu a acusação, explicando que o candidato de fato pagou, pessoalmente, R$ 360,00 pelos exames e que auxiliar eleitores financeiramente não faz parte da função da vereança.
“Esse tipo de ajuda, aportando em momentos de necessidade, cria no beneficiado sentimentos de gratidão e retribuição. É o que se poderia chamar de ‘caridade imprópria’, destituída do altruísmo característico da benemerência anônima, que dá sem esperar qualquer espécie de reconhecimento”, destacou o juiz eleitoral.
Por Stefany Alves
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