O candidato a prefeito de Lages, Roberto Rogério do Amaral, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil pelo juiz da 21ª zona eleitoral, Geraldo Corrêa Bastos, por propaganda irregular. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da quarta-feira (28).
O representado utilizou um material que foi mantido sobre um caminhão de som durante um evento de campanha eleitoral, gerando efeito outdoor, vedado pelo art. 20 da Resolução TSE n. 23.457/2015.
Da decisão cabe recurso ao TRE-SC.
Por Samantha Jaques / Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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