Os candidatos a prefeito e vereador têm até esta sexta-feira (30) para veicularem propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e reproduzirem o respectivo conteúdo na internet.
Segundo a Lei 9.504/1997, desde o início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto, cada candidato pode divulgar até 10 anúncios por veículo, em datas diversas, desde que constasse o valor pago pela inserção.
Por Sylvia Weidemann
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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