Em sessão ordinária realizada na última terça-feira (13), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou as contas do diretório estadual do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) de Santa Catarina referentes ao exercício financeiro de 2014. A decisão foi unânime.
Embora notificada a se manifestar acerca do parecer conclusivo emitido pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria, que opinou pela desaprovação das contas, a agremiação não apresentou esclarecimentos.
Uma das irregularidades verificadas foi a ausência de contabilização das receitas e despesas relativas à campanha eleitoral de 2014. As receitas e despesas não registradas na prestação de contas totalizam, respectivamente, R$ 17.817,60 e R$ 17.712,60, entre recursos financeiros e estimáveis em dinheiro. Ainda, o partido deixou de relacionar a conta bancária de campanha, bem como de apresentar os extratos bancários correspondentes.
Além disso, conforme ressaltou o órgão técnico, os demonstrativos apresentados não refletem a movimentação financeira do partido.
A agremiação deixou de contabilizar as sobras financeiras de campanha relativas às eleições de 2014 no montante de R$ 446,93, valor que, conforme assinalou a relatora, juíza Ana Cristina Ferro Blasi, “apesar de não ser significativo, em conjunto com as demais irregularidades, macula as contas prestadas.”
Em relação ao livro Diário, o partido deixou de realizar a devida autenticação no ofício civil, conforme prescreve a legislação, afetando a confiabilidade da prestação contábil.
Por fim, a relatora destacou, no Acórdão nº 31.480, que foram “evidenciadas inconsistências de natureza grave na contabilidade apresentada, as quais impossibilitaram o efetivo controle da movimentação financeira por parte da Justiça Eleitoral”.
Por Bárbara Leal
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