O juiz da 75ª Zona Eleitoral (São Domingos), João Carlos Franco, condenou a Coligação “São Domingos em Boas Mãos (PT, PDT, PTB e PCdoB) ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento da proporção de 30% do nome do candidato a vice-prefeito em relação ao nome do candidato a prefeito no material de campanha eleitoral, conforme disciplina o artigo 36 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, publicada no Mural Eletrônico da segunda-feira (19), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A representação foi proposta pela Coligação “São Domingos Pode Mais” (PMDB e PSD) ao argumento de que a coligação representada teria descumprido normas que disciplinam a propaganda eleitoral, como a ausência de denominação dos partidos integrantes da coligação nos adesivos perfurados nos veículos e o descumprimento da proporção das fotos entre os candidatos ao pleito majoritária.
O juiz eleitoral acolheu apenas o pedido acerca da irregularidade da proporção entre o tamanho das fotos dos candidatos. “No caso concreto, a coligação representada não apresentou um exemplar sequer que respeite a proporção mínima de 30%, forçoso concluir que todo o material disponibilizado pela campanha e já em circulação está irregular”, destacou o magistrado.
Por Stefany Alves
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