A juíza da 43ª zona eleitoral (Xanxerê), Daniela Fernandes Dias Morelli, julgou irregular a propaganda de campanha no comitê central da coligação “Somos todos Xanxerê” e aplicou multa no valor de R$ 5 mil.
Conforme o parágrafo 1º do art. 10 da Resolução TSE nº 23.457/2016, “os candidatos, os partidos e as coligações poderão fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, bem como o nome e o número do candidato, em formato que não assemelhe ou gere efeito de outdoor”. Contudo, as placas de propaganda na fachada do comitê da coligação deixam, segundo a magistrada, a irregularidade evidente, além de ultrapassar os 4m² permitidos.
“Dessa feita, neste tocante, restou evidenciado o efeito outdoor vedado pela legislação eleitoral, ensejando a sanção respectiva”, entendeu a juíza do município.
A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral no dia 12 de setembro. Cabe recurso ao TRE-SC.
Por Samantha Jaques / Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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