A Coligação Sangão Pode Mais foi multada em R$ 5 mil por propaganda irregular, através de um balão inflável que continha referência ao candidato da majoritária, causando efeito visual de outdoor.
Segundo o juiz da 33ª zona eleitoral, responsável pelo município de Sangão, Eron Pinter Pizzolatti, a irregularidade ocorreu durante evento da campanha política realizada no pátio da Igreja do bairro de Santa Apolonia. A infração está prevista no artigo 20 da Resolução do TSE nº 23.457/2105.
A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na quarta-feira (15). Cabe recurso ao TRE-SC.
Por Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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