O juiz da 16ª zona eleitoral (Itajaí), José Agenor de Aragão, condenou o candidato a prefeito, João Paulo Tavares Bastos Gama, o candidato a vice-prefeito, Artur de Jesus, e a coligação “Inovação, ética, trabalho e competência” ao pagamento de multa solidária no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular.
Conforme o parágrafo 1º do art. 10 da Resolução TSE nº 23.457/2016, “os candidatos, os partidos e as coligações poderão fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, bem como o nome e o número do candidato, em formato que não assemelhe ou gere efeito de outdoor”. Contudo, “o material fixado no comitê de campanha possui nítido efeito de outdoor, inclusive projetando-se para fora da estrutura do local”, ressaltou o magistrado, julgando procedente a representação.
Da decisão, publicada no Mural Eletrônico na última segunda-feira (19), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Samantha Jaques / Bárbara Leal
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