O candidato a prefeito Volnei José Morastoni e seu vice Marcelo Almir Sodré de Souza, do município de Itajaí, receberam multa individual no valor de R$ 2.000,00, por realização de propaganda em igreja.
A Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum, entre os quais estão incluídos os templos religiosos.
O juiz da 16ª Zona Eleitoral, José Agenor de Aragão, destacou que a normativa visa “garantir a isonomia do processo eleitoral, vedando, assim, o tratamento desigual aos candidatos ao pleito, vez que tal tipo de campanha política, inobstante proscrita, sabidamente influencia a comunidade, sobretudo quando apadrinhada por líderes religiosos (pastores, padres, etc...).”
A sentença foi publicada no Mural Eletrônico na quarta-feira (28). Da decisão cabe recurso ao TRE-SC.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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