O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na última quarta-feira (17), por unanimidade, julgar não prestadas as contas referentes ao exercício financeiro de 2015 do Partido Humanista da Solidariedade (PHS). A decisão foi publicada na quinta-feira (18) no Acórdão nº 31372.
Com o prazo para a apresentação da contabilidade encerrado, o PHS de Santa Catarina e seus responsáveis foram notificados para suprir a omissão em até 72h, porém, conforme certificado pela Coordenadoria de Registro e Informações Processuais, “permaneceram silentes”.
Com voto do relator, desembargador Antônio do Rêgo Monteiro Rocha, os juízes decidiram ratificar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário enquanto permanecer a inadimplência.
Por Samantha Jaques / Jairo Grisa
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