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TRE-SC utilizará Mural Eletrônico durante o período eleitoral

15.07.2016 às 14:21

Como já aconteceu nas eleições de 2014, durante o período eleitoral (15 de agosto a 16 de dezembro), os atos judiciais que seriam publicados no mural físico dos cartórios (1º e 2º grau) passarão a ser publicados  diariamente no Mural Eletrônico, às 21 horas. Em 2016, a novidade fica por conta da possibilidade de que as notificações, inclusive iniciais, de coligações, partidos e candidatos que aderirem ao uso do Mural Eletrônico, poderem ser realizadas também pelo Mural. 

“O objetivo é que as notificações sobre registros de candidatura, representações por propaganda irregular, direito de resposta e prestações de contas de eleitos comecem a ser disponibilizadas no Mural Eletrônico e não sejam mais enviadas via fax, como acontecia anteriormente. Dentro do sistema do Mural Eletrônico foi desenvolvida uma parte específica destinada às notificações. Com a assinatura do termo de adesão, os candidatos, partidos e coligações estarão se comprometendo a consultar diariamente o Mural Eletrônico para verificar a existência de notificações em seu nome”, destacou o secretário judiciário do TRE-SC, Daniel Schaeffer Sell. 

A disponibilização das notificações para candidatos, partidos e coligações pelo Mural Eletrônico dependerá da assinatura do termo de adesão, que será disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Além disso, as intimações de atos judiciais, despachos, sentenças e decisões monocráticas, inclusive as interlocutórias e as liminares, proferidos pelos juízes eleitorais, juízes do Pleno, juiz corregedor e juiz presidente, também serão publicadas no Mural Eletrônico e independem de adesão. 

Existem alguns atos que não podem ser publicados em mural eletrônico, como já não eram no mural físico, a exemplo dos acórdãos proferidos pelo Tribunal, os quais são publicados em sessão, das ações de investigação judicial eleitoral e das representações específicas, que seguem o rito do art. 22, da LC n. 64/1990.

O Mural Eletrônico, nos moldes atuais, foi desenvolvido em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação, a Secretaria Judiciária e a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-SC e tem como objetivo possibilitar o acesso às decisões sem necessidade de deslocamento ao Tribunal e dar celeridade à tramitação dos processos referentes às eleições 2016.

O modelo de termo de adesão faz parte do anexo da Resolução TRESC n. 7.948/2016, que trata da utilização do Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

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Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC