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Justiça Eleitoral suspenderá registro de diretório municipal sem CNPJ

28.07.2016 às 19:25

Dos 3.188 diretórios municipais de partidos políticos vigentes em Santa Catarina, 285 (8,94%) poderão ter seu registro suspenso caso não obtenham seu CNPJ e regularizem com urgência sua situação na Justiça Eleitoral.

Com a suspensão do registro, esses partidos não poderão apresentar candidatos para o pleito de outubro. Ainda que não houvesse a suspensão, sem o CNPJ ficariam impedidos de abrir conta bancária e, consequentemente, de arrecadar recursos e realizar gastos para as eleições.

 “A Justiça Eleitoral já vinha alertando os partidos sobre essa situação. Estamos preocupados, pois centenas de candidaturas ficarão inviabilizadas. A regularização deve ocorrer o mais breve possível, sob pena de esses diretórios não participarem do próximo pleito”, destacou o presidente do TRE-SC, desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu.

Vale lembrar que, além de possuir CNPJ, o diretório deve tê-lo registrado na Justiça Eleitoral para poder participar das eleições municipais, conforme consta do art. 35, § 9º da Resolução TSE nº 23.465/2015.

Dos 295 municípios catarinenses, 165 possuem pelo menos um diretório partidário sem CNPJ.

Confira AQUI a listagem dos partidos políticos sem anotação de CNPJ.

Por Jairo Grisa / Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC