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Reunião com partidos aborda mudanças provocadas pela reforma eleitoral

30.03.2016 às 16:02

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina realizou, na última terça-feira (29), reunião com os órgãos partidários para tratar das principais alterações provocadas pela reforma eleitoral (Lei 13.165/2015). No evento, o destaque ficou por conta da arrecadação, gastos e prestação de contas dos partidos políticos, cujo prazo para apresentação à Justiça Eleitoral encerra-se no próximo dia 30.

A abertura foi realizada pelo presidente do Tribunal, desembargador Cesar Abreu, que ressaltou a importância de se buscar uma parceria entre o Tribunal e os partidos políticos. Destacou, ainda, a necessidade de divulgação às direções municipais, pelos diretórios regionais, das alterações na legislação decorrentes da reforma eleitoral. Por fim, assinalou a importância de se realizar um trabalho voltado à conscientização do eleitor.

Em seguida, o corregedor regional eleitoral, desembargador Antonio Monteiro Rocha, salientou a importância dos partidos para a democracia, definindo-os como mediadores entre o Estado e a sociedade. Ressaltou, ainda, que o respeito às diferenças e à ideologia política é fundamental para uma eleição pacífica.

Na sequência, a secretária da Corregedoria Regional Eleitoral, Renata Fávere, e o titular da Seção de Orientação ao Cadastro Eleitoral, Flávio Lanza, prestaram orientações gerais em relação ao pleito, tais como os prazos para submissão, pelos partidos, da relação de filiados via internet (14 de abril) e de fechamento do cadastro (4 de maio), bem como as novas hipóteses de inelegibilidade em decorrência da aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A titular da Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA), Denise Goulart Schlickmann, tratou das prestações de contas anuais dos partidos políticos, no que diz respeito às principais alterações operadas pela Resolução TSE nº 23.464/2015, que revogou a Resolução TSE nº 23.432/2014.

Conforme explicou a secretária, a nova regulamentação tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, devendo ser adotada nas contas referentes ao exercício financeiro de 2016, a serem entregues em 2017. Todavia, no que se refere às regras processuais, a nova legislação se aplica já aos processos relativos ao exercício de 2009 e seguintes que não tenham ainda sido julgados.

Schlickmann destacou, ainda, alterações importantes operadas pela nova resolução: fixação dos limites de gastos de candidatos em lei e não mais nos estatutos partidários; desobrigação de encaminhamento, pelos partidos políticos, da escrituração contábil mensal à Justiça Eleitoral; proibição de doação de pessoas jurídicas, não apenas para as campanhas eleitorais, como também para os fundos próprios do partido; obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos destinados ao programa de promoção e difusão da participação política das mulheres; alteração do rol de fontes vedadas para adequação à reforma eleitoral.

Ao final, a titular da Seção de Exame de Contas Partidárias, Ivete Araldi, prestou orientações acerca de aspectos procedimentais, como abertura de conta bancária, utilização do Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA) para a emissão de recibos de doação e peças obrigatórias à prestação de contas referentes ao exercício de 2015. Já a titular da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Suporte, Gabriela Guedes, deu esclarecimentos acerca do apoio a ser prestado pelo órgão técnico.

Toda a legislação pertinente às prestações de contas anuais dos partidos políticos pode ser consultada aqui

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Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC