Em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (16), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), decidiu, à unanimidade, julgar não prestadas as contas do Partido Ecológico Nacional (PEN) estadual, relativas ao exercício financeiro de 2013.
Intimado para regularizar a situação, o partido deixou o prazo transcorrer em branco. Como conseqüência, as novas cotas do Fundo Partidário foram suspensas até que a inadimplência seja sanada.
O relator do processo, juiz Hélio do Valle Pereira, lembrou que “quando a omissão persiste, é determinada a suspensão do recebimento de novas cotas” (art. 6º da Resolução do TRESC n. 7.821/2011).
A decisão completa está expressa no Acórdão n. 30.216.
Por Fernando Tizon
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