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Seção eleitoral funciona dentro de presídio em Itapema

09.10.2014 às 15:02

Com algemas prendendo mãos e pernas, cerca de 50 presos provisórios de Itapema (SC) se deslocaram até o posto de votação eleitoral, instalado na própria Unidade Prisional Avançada (UPA) da cidade, no último domingo (5), e exerceram o seu direito de cidadania. A cidade é a única com uma seção especial para presos no Estado nas eleições deste ano.

Delvéquio Deponte Costa, preso provisório, conta orgulhoso que vota desde os seus 18 anos e avalia como importante exercer o direito do voto. “Hoje estou preso, mas isso não me impede de votar, escolher os candidatos para ver se melhora a saúde, educação e segurança. Todos nós temos que sair de casa e votar em um candidato que traz a certeza que vai mudar alguma coisa para a gente”, destaca.

A decisão de permitir o voto dos presos de Itapema foi tomada pela juíza eleitoral da cidade, Marivone Koncikoski Abreu, que aprovou a criação de uma seção especial para que os detidos, não condenados, exerçam o direito do voto com seção especial. Segundo a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/SC), a 91ª Zona Eleitoral, de Itapema, apresentou condições favoráveis em relação à segurança, habilidade técnica, mobiliário e documentação para a instalação da seção.

A juíza avalia que, além de fazer a pena ser cumprida com disciplina rigorosa, é necessário procurar fazer o trabalho de inserção desses presos na comunidade para que não fiquem à margem da sociedade, “Que exerçam o direito inerente à cidadania, que eles não sejam destituído dos direitos políticos e os exerçam de forma que se sintam parte da sociedade”, ressaltou.

A autorização partiu da Resolução do TSE 23.214/10, a qual estabelece que os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto, observadas as normas eleitorais e as normas específicas constantes desta resolução.

De acordo com o artigo 25 da Resolução TSE 23.399/2013, responsável por regular os atos preparatórios para as Eleições de 2014, as seções eleitorais podem ser instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação desde que possuam, no mínimo, 50 eleitores aptos a votar.

O artigo 15 da Constituição Federal estabelece que apenas os presos com condenação definitiva tenham os direitos políticos suspensos. Estão impedidos de votar os presos que, no dia da eleição, tiverem contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

Após o fim do pleito, as inscrições dos eleitores transferidos para as seções eleitorais criadas nos estabelecimentos penais serão automaticamente revertidas às seções eleitorais de origem.

Por Adoniran Peres
Assessoria de Imprensa do TRE-SC