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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Quem não votou nem justificou no 2º turno deve fazê-lo em 60 dias

26.10.2014 às 15:57

O eleitor que não votou nem justificou no dia da eleição tem prazo de 60 dias para enviar sua justificativa ao juiz eleitoral de sua região. O requerimento será analisado pelo magistrado, que poderá aceitar ou não às razões argumentadas. A entrega dos documentos também pode ser feita pessoalmente ou pela internet.

Para justificar, o cidadão deve preencher o Requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição e entrega-lo ou envia-lo ao cartório eleitoral onde possui domicílio. O prazo para o eleitor justificar sua falta no segundo turno termina em 26 de dezembro de 2014. Para o eleitor que deixou de votar e justificar no primeiro turno, o prazo é mais curto: 4 de dezembro de 2014.

Diferente da justificativa realizada no dia da eleição, a justificativa após o pleito exige que o eleitor comprove a impossibilidade de comparecer às urnas. Por conta disso, ao fazer o pedido, o eleitor deverá informar o motivo de sua ausência (como viagem, saúde prejudicada, etc.), anexando documentos que comprovem a situação (por exemplo: bilhete de passagem, atestado médio, etc.).

Pela internet

Para facilitar a justificativa pós-eleição, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) desenvolveu - em parceria com o TRE-RS - uma ferramenta que permite o envio do requerimento de justificativa pós-eleição por meio da internet. A experiência é inédita e exclusiva para eleitores dos dois Estados.

Acessando o Sistema Justifica os eleitores catarinenses podem enviar o requerimento de justificativa sem sair de casa. Para isso o cidadão deve informar seu nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e motivo por que não pôde votar nem justificar o voto no dia da eleição. Na seção de justificativa, é obrigatório anexar documento (em .jpg ou .pdf) como prova da impossibilidade.

Após preencher o formulário, uma mensagem de confirmação será emitida e enviada para o e-mail informado pelo eleitor. Além disso, um código será disponibilizado para que a ação seja acompanhada, também pela internet.

Consequências

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;

- participar de concorrência pública;

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

Por Rafael Spricigo

Assessoria de Imprensa do TRE-SC