Em sessão realizada nesta quarta-feira (15), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, por unanimidade, desaprovar as contas do PP (Partido Progressista) e do PPL (Partido Pátria Livre),ambas referentes ao exercício financeiro de 2012.
Das decisões, publicadas nos acórdãos 30.212 e 30.214, respectivamente, cabem recursos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ao acolher o voto do juiz relator, Ivorí Luis da Silva Scheffer, o Pleno determinou como conseqüência ao PP de Santa Catarina: a suspensão do repasse de cotas do fundo partidário por dois meses; o acréscimo, pelo diretório, de 1,4% dos recursos do Fundo Partidário ao percentual anual mínimo previsto no art. 44, V, da Lei n. 9.096/1995, para a criação e manutenção de programa de promoção e de difusão da participação política da mulher e por fim, a devolução ao Fundo Partidário de R$ 102.958,21.
Em relação ao PPL de Santa Catarina, seguindo o voto da juíza relatora, Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, os demais juízes decretaram: a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por quatro meses; a devolução ao erário de R$ 179,63, correspondente a 5% dos recursos do Fundo Partidário, que deveriam ter sido aplicados em programa de promoção e difusão da participação política das mulheres; o acréscimo de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário ao percentual anual mínimo de 5% previsto no art. 44, inciso V, da Lei n. 9.096/1995, também para política da mulher e ainda a devolução ao erário de R$ 2.700,00.
Por Adoniran Peres
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