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Eleições 2014: acesse as principais informações para o 2º turno

22.10.2014 às 14:25

Neste domingo (26) o Brasil vai às urnas para escolher quem será o próximo presidente a governar o país pelos quatro anos seguintes, com mandato entre 2015 - 2018. O horário de votação ocorre entre 8h e 17h para todo o país. O eleitor que estiver com alguma dúvida sobre o pleito poderá acessar a página Tira Dúvidas ou ligar para o Disque Eleitor pelo telefone 0800-648-3310.

Os catarinenses podem consultar o local onde irão votar através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Para isso, basta acessar o sistema de consulta ao título e informar o nome, data de nascimento e filiação para verificar o número do título de eleitor e o endereço da seção eleitoral.

São obrigados a votar todos os cidadãos maiores de 18 anos – com exceção daqueles que já atingiram 70 anos de idade. Para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos o voto é facultativo, ou seja, depende da vontade do eleitor. A previsão está escrita no artigo 14 da Constituição Federal, no capítulo referente aos direitos políticos dos brasileiros. Quem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno ou justificar, se for o caso.

Documentos

No dia da eleição, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. São considerados documentos válidos para a identificação: carteira de identidade; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. A apresentação de documento também é obrigatória para os eleitores que se identificam pelo modelo biométrico.

Justificativa

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder comparecer à eleição deve justificar seu voto. O procedimento é simples e não demora mais que cinco minutos. Para justificar a ausência o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo na mesa receptora de justificativas – e, se não houver, em qualquer local de votação.

A ação pode ser feita no dia da eleição, entre 8h e 17h, e é importante que o eleitor carregue consigo o título de eleitor e o documento oficial com foto, para pronta apresentação caso eles sejam solicitados. O requerimento precisa ser entregue com todos os dados corretos e de forma legível, permitindo a verificação do eleitor. Caso contrário, a justificativa será considerada inválida.

Aquele que faltar à eleição e não justificar o voto no mesmo dia deve comparecer ao cartório eleitoral ou enviar, no prazo de 60 dias, após as eleições, requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.). O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias.

Conseqüências por não justificar

O eleitor que deixar de votar no primeiro ou no segundo turno, e se não justificar a ausência, poderá ser multado pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, que pagou a respectiva multa ou de que se justificou, o eleitor não poderá, por exemplo: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; participar de concorrência pública; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Voto em trânsito

Os eleitores que se cadastraram para votar em trânsito até 21 de agosto poderão votar fora do seu domicílio eleitoral. Neste segundo turno, 4.881 eleitores se habilitaram para votar em trânsito no Estado de Santa Catarina.

Das três cidades capacitadas para o voto em trânsito no Estado, Florianópolis foi a que mais recebeu solicitações. Ao todo 3.146 eleitores registraram-se para votar na capital, seguida por Joinville com 880 pedidos, e Blumenau, com 855 registros.

Divulgação do resultado

De acordo com informações do TSE, a divulgação dos votos obtidos pelos candidatos estará disponível somente a partir das 20h do horário de Brasília. A diferença de três horas entre o fim da votação e o início da divulgação ocorre devido ao fuso horário do Acre.

Qualquer cidadão pode acessar o sistema de Divulgação de Resultado de Eleições para acompanhar a apuração oficial. Para evitar o congestionamento no site, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estabeleceu um convênio com sites e emissoras, que farão a divulgação simultânea em seus próprios portais.

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Por Rafael Spricigo

Assessoria de Imprensa do TRE-SC