A partir do próximo dia 3 de novembro (segunda-feira) os cidadãos catarinenses podem novamente procurar os cartórios eleitorais para fazer o título eleitoral ou transferir seu domicílio para outra localidade. O serviço estava suspenso desde o dia 7 de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação do artigo 91 da Lei 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.390/2013 (Calendário Eleitoral), segundo os quais o documento não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à eleição.
A única exceção era em relação à impressão da segunda via do título, que pôde ser solicitada até o dia 25 de setembro e entregue até o dia 4 de outubro (Código Eleitoral, artigo 69, parágrafo único). Na segunda (3), a Justiça Eleitoral reabre o Cadastro Nacional da Justiça Eleitoral para registrar novos eleitores.
Quem vai pedir o documento pela primeira vez deve apresentar carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (para os homens), certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
Já os que procuram o cartório para pedir transferência, basta levar o documento de identidade com foto, comprovação que reside no novo local há mais de três meses e a certidão de quitação eleitoral. Vale lembrar que só pode pedir transferência quem tiver feito a última transferência ou for eleitor há mais de um ano.
Por Elstor C. Werle
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