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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC rejeita embargos de declaração de prefeito de Palhoça

15.09.2014 às 18:36

Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitaram o recurso de Embargos de Declaração do atual prefeito de Palhoça, Camilo Martins (PSD). Agora, o processo retorna ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgamento de mérito, conforme já havia previsto a decisão monocrática do ministro Henrique Neves.

Durante o julgamento dos Embargos de Declaração (um tipo de recurso em que o advogado pede ao Tribunal o esclarecimento sobre uma possível obscuridade, omissão ou contradição em uma decisão), o relator do caso, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, votou pela rejeição do recurso, afirmando que os pedidos de Camilo Martins manifestam um inconformismo com a decisão do TRE-SC, o que deve ser discutido propriamente no TSE.

De acordo com entendimento dos juízes, "a contradição que permite o provimento de embargos declaratórios é aquela interna da decisão, representada pelo conflito lógico entre proposições do decisum, não se prestando, por isso mesmo, para rediscutir o exame da prova realizado pelo julgador. A divergência entre a solução dada pelo órgão julgador à controvérsia e a que o jurisdicionado entende ser a mais correta não comporta discussão no âmbito do recurso aclaratório”.

O desembargador Baasch Luz ainda afirmou que não existe omissão a ser corrigida, já que todas as questões de fato e de direito imprescindíveis para dirimir o litígio foram, de forma exaustiva e bastante clara, devidamente enfrentadas no acórdão, com a exposição das razões de convencimento do órgão julgador. Após o voto de todos os magistrados, o relator publicou o acórdão em sessão. “Faço isso para que não digam que estamos retardando o andamento do processo”, disse o desembargador Baasch Luz.

Manifestações do presidente
Com o objetivo de esclarecer o andamento do processo, o presidente do TRE-SC, desembargador Vanderlei Romer, comentou sobre o caso. “Vi que existem faixas questionando a demora com relação ao julgamento deste processo, sendo muitas críticas imputadas ao Tribunal, mas a verdade é que não houve nenhum excesso por parte do TRE-SC”, disse. “O que existe é uma quantidade enorme de recursos – o que é garantido pela legislação -, e isso contribui para a demora do julgamento final por parte do Tribunal Superior Eleitoral”, lembrou.

O presidente também lembrou que o julgamento dos Embargos de Declaração é apenas uma parte de todo o processo, sendo que a situação provavelmente só será resolvida por completo no TSE. “Parece-me necessária esta explicação para que os cidadãos de Palhoça entendam que não há nenhum retardamento por parte deste Tribunal, mas sim um emaranhado de recursos permitidos pela legislação, garantindo a ampla defesa, mas também influenciando no andamento do processo como em todo”, ponderou.

Intempestivo
Em 17 de agosto o TRE-SC não aceitou os Embargos de Declaração de Camilo Martins (PSD) por entender que o pedido de defesa havia sido protocolado intempestivamente, ou seja, fora do prazo. Na época, a retirada dos autos do processo pelo estagiário do advogado teria iniciado a contagem do tempo, mas o período de defesa não teria sido cumprido.

No entanto, ao avaliar o recurso especial no TSE, o ministro Henrique Neves da Silva determinou que os Embargos de Declaração fossem julgados no TRE-SC. Para o ministro, os prazos começaram a contar apenas da publicação da decisão no diário oficial - e não com a retirada do processo pelo estagiário -, o que garante o direito ao advogado de Camilo.

Histórico
Camilo Martins (PSD) foi cassado pelo TRE-SC em fevereiro deste ano sob a acusação de ter executado programas sociais através da ONG Viver Palhoça, entidade ligada ao candidato e que visava a sua promoção pessoal junto aos eleitores da cidade. Ele também foi condenado por abuso de poder econômico durante as eleições 2012, recebendo multa de R$ 50 mil UFIRs – cerca de R$ 53.205,00.

Na análise do caso, o juízes do TRE-SC entenderam que Camilo Martins infringiu o §11º, artigo 73 da Lei das Eleições, que estabelece que “nos anos eleitorais, os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida”. Conforme destacou o relator do processo à época, desembargador Vanderlei Romer, “por ter se apresentado como presidente de honra e idealizador dos projetos da instituição filantrópica, tal condição teve influência no resultado do pleito eleitoral”.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC